Defesa Sanitária RS publica normativa para controle da citricultura no Estado


A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi) divulgou na última sexta-feira (24) a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, que estabelece ações rigorosas para o controle da citricultura no Estado. A normativa, que entrará em vigor em 60 dias, dá tempo para que os citricultores se adequem às novas medidas preventivas.

Entre os pontos principais da IN, estão os critérios e procedimentos complementares para a prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., causadora do HLB (huanglongbing), também conhecido como greening, e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros). Até o momento, não há registros dessas ameaças no Rio Grande do Sul.

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Normativa, que entrará em vigor em 60 dias, dá tempo para que os citricultores se adequem às novas medidas preventivas. Foto: Envato

O greening é reconhecido mundialmente como uma das doenças mais devastadoras para a citricultura, podendo causar perdas significativas na produção. De acordo com Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, o uso de mudas inapropriadas é o principal risco para a entrada de doenças como o greening no Estado.

Ele enfatizou que a nova normativa foi desenvolvida para atender às necessidades do setor e proporcionar maior proteção fitossanitária à cultura.

“Estamos reforçando as medidas protetivas à citricultura do Estado, especialmente na recomposição de pomares novos, visando o uso de mudas sem patógenos. Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas”, afirmou Felicetti em nota oficial.

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Normativa estabelece que mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidos em outras Unidades da Federação ou no exterior, ficará condicionado à Autorização Prévia emitida pela Seapi. Foto: Envato

A Instrução Normativa estabelece que o ingresso no Rio Grande do Sul de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidos em outras Unidades da Federação ou no exterior, ficará condicionado à Autorização Prévia emitida pela Seapi através do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi).

Essa medida visa garantir que apenas mudas certificadas e livres de pragas entrem no Estado, protegendo assim a citricultura local. Com essas ações, a Seapi espera minimizar os riscos de introdução e disseminação de pragas na citricultura do Rio Grande do Sul, assegurando a saúde dos pomares e a sustentabilidade econômica dos produtores.

Regras para o controle da citricultura

A solicitação de autorização deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência, utilizando um formulário online e enviando os documentos necessários por e-mail.

O documento oficial de autorização, chamado “Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros”, deve acompanhar o transporte do material. Além disso, é necessário incluir o Termo de Conformidade (TC) do material, a Nota Fiscal e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).

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Estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus deverem realizar cadastro. Foto: Envato

O transporte também deve seguir novas regras. O material deve ser transportado em veículos com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes separados e embalados. As embalagens devem conter a descrição dos dados do emitente, conforme o documento fiscal, e as informações dos lotes descritas na PTV e no TC.

Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, aqueles que têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura.

Restrições estabelecidas

A nova legislação proíbe a comercialização de material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entrepostos ou centrais de abastecimento. Além disso, continua proibida a entrada de mudas de Murraya paniculata (murta) provenientes de estados onde há ocorrência de HLB, conforme a Portaria 133/2011 da Seapi.



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