Os pecuaristas brasileiros devem fazer obrigatoriamente a declaração do rebanho de produção de suas propriedades, sejam elas de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves, peixes, entre outras espécies.
A declaração precisa ser preenchida e entregue aos órgãos de defesa agropecuária, a partir do dia 1º de novembro, inclusive nos estados do Centro-Oeste do Brasil: Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Declaração de rebanho nos estados do Centro-Oeste
O documento auxilia no planejamento e execução das ações defesa sanitária animal, que garante a manutenção da certificação sanitária livre de doenças dos animais de criação e a competitividade da pecuária do país nos mercados internacionais.
Quem fizer a declaração fora do prazo, está sujeito à multa, além de ficar impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), de acordo com o órgão de defesa agropecuária do estado onde a propriedade está.
Veja a particularidade da defesa agropecuária de cada estado:
Goiás
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que o prazo para fazer a segunda etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas começa em 1º de novembro e vai até 31 de dezembro deste ano junto a comprovação de vacina contra a raiva.
Junto a declaração, em Goiás, os pecuaristas fazem a vacinação contra a raiva dos herbívoros até 15 de dezembro, para imunizar os bovinos e bubalinos até 12 meses e os equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos até seis meses, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Clique aqui e acesse a lista desses municípios.
Nesta 2ª etapa de imunização, o produtor terá que adquirir as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme portaria estadual.
As declarações de rebanho e de vacinação contra raiva devem conter informações cadastrais atualizadas, assim como dados sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies existentes na propriedade. O produtor rural deverá realizar a declaração junto ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
“É através do engajamento dos produtores, aliado ao trabalho dos profissionais da defesa agropecuária, que temos conseguido proteger o rebanho e a sociedade, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de alimentos saudáveis e seguros”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Mato Grosso
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), informa que também começou em 1º de novembro e vai até o dia 10 de dezembro a Campanha Estadual de Atualização do Estoque de Rebanhos, obrigatória a todos os produtores rurais do estado.
A comunicação de quantidade de cada animal e espécies pode ser feita presencialmente nas unidades locais do Indea, Posto Avançado ou de forma online, por meio do acesso ao sistema Módulo do Produtor.
Mato Grosso do Sul
A campanha de atualização dos rebanhos no Mato Grosso do Sul é outra que começa no dia 1º novembro e vai até 30 novembro. A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais com animais de produção de qualquer espécie sob sua guarda.
De acordo com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), a partir desta data, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) somente poderá ser realizada após a realização da declaração, com exceção da movimentação de animais para abate nos frigoríficos. A atualização cadastral deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO).