Declaração de rebanho dos estados do Centro-Oeste começa em 1º de novembro


Os pecuaristas brasileiros devem fazer obrigatoriamente a declaração do rebanho de produção de suas propriedades, sejam elas de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves, peixes, entre outras espécies.

A declaração precisa ser preenchida e entregue aos órgãos de defesa agropecuária, a partir do dia 1º de novembro, inclusive nos estados do Centro-Oeste do Brasil: Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Declaração de rebanho nos estados do Centro-Oeste

O documento auxilia no planejamento e execução das ações defesa sanitária animal, que garante a manutenção da certificação sanitária livre de doenças dos animais de criação e a competitividade da pecuária do país nos mercados internacionais.

Quem fizer a declaração fora do prazo, está sujeito à multa, além de ficar impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), de acordo com o órgão de defesa agropecuária do estado onde a propriedade está.

Veja a particularidade da defesa agropecuária de cada estado:

Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que o prazo para fazer a segunda etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas começa em 1º de novembro e vai até 31 de dezembro deste ano junto a comprovação de vacina contra a raiva.

Junto a declaração, em Goiás, os pecuaristas fazem a vacinação contra a raiva dos herbívoros até 15 de dezembro, para imunizar os bovinos e bubalinos até 12 meses e os equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos até seis meses, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Clique aqui e acesse a lista desses municípios.

Nesta 2ª etapa de imunização, o produtor terá que adquirir as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme portaria estadual.

As declarações de rebanho e de vacinação contra raiva devem conter informações cadastrais atualizadas, assim como dados sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies existentes na propriedade. O produtor rural deverá realizar a declaração junto ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

“É através do engajamento dos produtores, aliado ao trabalho dos profissionais da defesa agropecuária, que temos conseguido proteger o rebanho e a sociedade, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de alimentos saudáveis e seguros”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Mato Grosso

Pecuarista que não declarar o rebanho pode ser multado, segundo o órgão de defesa do estado. Pecuarista que não declarar o rebanho pode ser multado, segundo o órgão de defesa do estado.
Pecuarista que não declarar o rebanho pode ser multado, segundo o órgão de defesa do estado. Foto: Divulgação/Indea-MT

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), informa que também começou em 1º de novembro e vai até o dia 10 de dezembro a Campanha Estadual de Atualização do Estoque de Rebanhos, obrigatória a todos os produtores rurais do estado.

A comunicação de quantidade de cada animal e espécies pode ser feita presencialmente nas unidades locais do Indea, Posto Avançado ou de forma online, por meio do acesso ao sistema Módulo do Produtor.

Mato Grosso do Sul

Documento auxilia no planejamento e execução da defesa sanitária animal.Documento auxilia no planejamento e execução da defesa sanitária animal.
Documento auxilia no planejamento e execução da defesa sanitária animal. Foto: Divulgação/Mapa

A campanha de atualização dos rebanhos no Mato Grosso do Sul é outra que começa no dia 1º novembro e vai até 30 novembro. A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais com animais de produção de qualquer espécie sob sua guarda.

De acordo com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), a partir desta data, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) somente poderá ser realizada após a realização da declaração, com exceção da movimentação de animais para abate nos frigoríficos. A atualização cadastral deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO).



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