Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam, nos últimos dias, quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS.
As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.
Congresso derruba vetos e retoma compensações a estados pela redução do ICMS dos combustíveis
O governo de Alagoas, por exemplo, argumenta na ação ao STF que esse mecanismo de compensação já deveria ter sido definido – e que o efeito deveria ser imediato. Já o estado do Maranhão diz que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013 e que tem a União como garantidora.
O governo federal, por sua vez, defende que a compensação seja feita apenas em 2023 – quando será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano. O secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, afirmou na última quinta-feira (28) que as perdas de arrecadação de estados e municípios devem ser pequenas e isoladas.
“A nossa visão é que a arrecadação extra do ICMS que a gente tem, devido ao aumento [global] de arrecadação nesse ano, é superior à perda do ICMS [dos produtos citados na legislação]. Então, a gente não vê a probabilidade de ter perdas. Se tiver perdas, são poucos estados”, declarou Valle.
O processo de Alagoas foi analisado pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, em razão do recesso do Judiciário – o ministro Luís Roberto Barroso é relator. As outras três liminares foram concedidas pelo relator, Alexandre de Moraes, que seguiu trabalhando no recesso.
Estados veem perda bilionária
A lei já em vigor recebeu duras críticas de estados e municípios durante a tramitação – os governos locais estimam uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões por ano, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação.
O presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, afirmou à GloboNews que outros estados também se preparam para enviar ações semelhantes ao STF.
Segundo Padilha, à medida que as liminares vão sendo concedidas, “há um natural estímulo para que outros estados também ingressem sobre o mesmo objeto”.
Na próxima terça-feira (2), representantes dos estados e da União devem se reunir pela primeira vez em uma comissão criada por decisão do ministro Gilmar Mendes para pacificar as mudanças feitas na cobrança do ICMS sobre combustíveis.
Mendes é relator de outras duas ações sobre o tema. Em uma delas, o governo federal acionou o Supremo para que fosse declarada a inconstitucionalidade de leis complementares dos estados e do Distrito Federal que fixaram alíquotas do ICMS.
A comissão deve reunir também representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos municípios. Os trabalhos devem ser encerrados até dia 4 de novembro.
Fonte: Portal G1