Desde 2020, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam a liberação do décimo quarto salário. Esse pagamento foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos, através do projeto de lei 4367/20 que segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Mas para começar a ser pago aos segurados, o abono ainda precisa passar pela sanção presidencial, então veja o que ficou decidido sobre o décimo quarto salário para 2022.
Vai ter décimo quarto salário em 2022?
Como o projeto de lei ainda está em discussão, o pagamento do décimo quarto salário do INSS será decidido em 2022. O tema voltará a ser debatido pelas comissões em fevereiro, quando a Câmara federal volta do recesso.
Assim, se o pagamento for sancionado neste ano o décimo quarto salário para esses cidadãos será de R$ 1.212,00. Por sua vez, os aposentados e pensionistas que possuem benefícios de valor superior a um salário-mínimo, receberão a referida quantia e mais um acréscimo proporcional calculado de acordo com a diferença entre o salário-mínimo e o teto do regime geral da previdência social.
Mas neste caso, o valor do décimo quarto salário será limitado a dois salários mínimos. Para 2023 essas quantias serão reajustadas de acordo com o valor do salário-mínimo nacional que será atualizado pelo governo federal.
Vale lembrar que existe um entrave para o pagamento ser liberado: o ano é eleitoral, o que pode acabar impedindo a aprovação dessa proposta que possui grande impacto financeiro.
Quem serão os beneficiários do 14º salário?
Apesar do pagamento ser destinado aos beneficiários da Previdência Social, nem todos aqueles que receberam pagamentos do INSS durante o ano terão direito ao abono. Assim, o décimo quarto salário será concedido ao cidadão que possui um dos seguintes benefícios:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade urbano;;
- aposentadoria por idade rural;
- aposentadoria por invalidez;;
- aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão;
- pensão por Morte;
Ficarão de fora desse pagamento os cidadãos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV), visto que esses benefícios se tratam de pagamentos assistenciais que não exigem contribuições à Previdência Social.
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