Custos de perícia médica judicial poderão ser pagos pelo Segurado


Custos de perícia médica judicial poderão ser pagos pelo Segurado Um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que pessoas que entrem com processos contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) paguem as custas de uma eventual perícia médica judicial. Hoje, este custo é pago pela União, pelo menos até o fim deste mês. Mas a conta agora, se o Projeto de Lei 3.914/2020 for aprovado no Congresso, será paga pelo segurado que ingressar com ação judicial que necessite de reavaliação pericial.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as negativas das perícias médicas do INSS são responsáveis por mais da metade de processos judiciais contra a autarquia. Quando o INSS nega o pedido de benefício por incapacidade, como auxílio doença, o solicitante pode ingressar com um recurso administrativo ou ajuizar uma ação judicial para o reconhecimento do direito previdenciário. Na Justiça, uma nova avaliação é realizada por um médico perito de confiança do juízo. Ele é quem vai decidir se há existência ou não de incapacidade para o trabalho.

Na semana passada, foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei 3.914/2020, que retirava o prazo de 2 anos da lei que obrigava o Poder Executivo arcar com esta despesa.

No entanto, esse projeto sofreu uma modificação a pedido do Ministério da Economia. O deputado Darci de Matos (PSD-PR) incluiu uma emenda que imputa à parte autora do processo judicial o pagamento da perícia nos casos em que a renda familiar estiver acima de três salários mínimos ou renda per capta de até meio salário mínimo.

Adriane Bramante, do IBDP: 'A judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial'

Para o Adriane Bramante, presidente do IBDP, a judicialização não deve ser reduzida com medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial por questões econômicas.

— Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação — adverte Bramante.

Dados do INSS mostram que há 597 mil pessoas que aguardam perícia médica no Brasil. Em muitos casos, o segurado fica sem receber do INSS, por negativa ou atraso na realização do procedimento, e nem recebe do empregador, que, sem um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho.

No Senado

Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado na quarta-feira. Naquela Casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a requerimentos de senadores, motivados por atuação do IBDP, já havia excluído a obrigação de a parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça gratuita.

De acordo com o IBDP, “a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial”.

Segundo o instituto, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.

— Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo — diz Adriane.

Limbo jurídico

Entre as consequências da demora na realização das perícias, estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois a autarquia entende que não há incapacidade para o trabalho; e nem do empregador, que, diante de um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho.

A ação judicial tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado porque fica sem qualquer renda ou benefício.

— O ideal seria uma ação conjunta para que pudéssemos chegar a alguma solução que seja adequada e equilibrada nesse momento já tão fragilizado — finaliza Adriane. Fonte: INSS









Fonte:
R7