Continuar a contribuir com o INSS para obter aposentadoria maior é possível?


Continuar a contribuir com o INSS para obter aposentadoria maior é possível? Especialista Gustavo Paviotti tira dúvidas de telespectadore

O quadro Pode Perguntar fala sobre a continuidade da contribuição ao INSS diante de mudanças nas regras de transição e para os casos de pessoas que estão desempregadas. O advogado Gustavo Paviotti, especialista em previdência, esclarece pontos sobre o assunto.

Veja as perguntas e respostas:

1- Diante de mudanças nas regras de transição, a representante comercial Cláudia da Silva Soares quer saber se deve continuar a contribuir com o INSS para conseguir uma aposentadoria maior do que um salário mínimo. No ano passado, ela chegou a ficar desempregada, mas continuou a contribuir.

Gustavo Paviotti: No caso dela, é muito importante pensar que tem que aplicar a regra de transição verificando a idade dela e a contribuição. Como ela voltou a trabalhar, o próprio empregador dela já está recolhendo o INSS para ela todo mês. Se ela continuar trabalhando com outra função de forma autônoma, ela pode continuar contribuindo como contribuinte individual. Lembrando que a soma do valor que ela contribuir com a soma do valor recolhido pelo empregador não pode ser maior que o teto. Isso não vai interferir lá na frente. Se ela recolher equivocadamente mais que o teto isso não irá retornar pra ela, mas precisa ser calculada a diferença entre o trabalho dela, que ela recebe de remuneração, e o que ela vai recolher por fora.

2- Telespectador afirma que é microempreendedor individual e faz contribuição com CNPJ de MEI. Isso pode ser somado à contribuição feita durante o tempo de trabalho assalariado?

Gustavo Paviotti: Sim, isso pode ser somado. Vai pegar o tempo que ele contribuiu com a empresa MEI, somando com o tempo que ele contribuiu trabalhando empregado, assalariado, registrado.

3- Telespectadora de Campinas (SP) afirma que ficou oito anos sem carteira assinada fazendo pós-graduação. É possível pagar esse período retroativo para que possa contar como tempo de trabalho?

Gustavo Paviotti: Se enquanto ela ficou fazendo a pós-graduação ela estava trabalhando ou laborando em uma atividade informal, ela pode recolher esses atrasados, mas desde que comprove essa atividade. No caso de ela querer recolher como facultativo esses atrasados existe um período para isso de no máximo seis meses que ela pode recolher atrasado. Outro período somente se ela estivesse trabalhando informal e comprovasse isso.

4- Telespectadora de Guaíra (SP) pergunta: Quem está afastado pelo INSS tem que continuar contribuindo?

Gustavo Paviotti: Se ela estiver afastada do INSS por motivos, pode ser às vezes, ela estar recebendo um salário maternidade ou estar afastada por auxílio-doença, por uma incapacidade, quer dizer que ela não está podendo trabalhar no momento. Então ela não pode recolher nesse período, porque comprova que, se ela está recolhendo, ela está trabalhando. E se ela está afastada ela já não pode estar trabalhando.

5- Telespectadora de Piracicaba (SP) conta que o marido trabalhou registrado desde os 14 anos registrado e depois de 13 anos parou e começou a pagar o MEI. Ele consegue se aposentar por tempo de serviço ou tem que pagar algum complemento?

Gustavo Paviotti: É necessário, quando se recolhe pelo MEI, verificar a porcentagem recolhida, porque existem os 5%, os 11% e os 20% seriam a regra. Nós precisamos analisar qual seria essa porcentagem desses três que eu falei. Se ele estiver enquadrado nos 20% ele vai ter direito a qualquer tipo de benefício. Se for nos 11% ou 5%, vai depender dessa opção que ele fez, da porcentagem recolhida. Se não, ele terá que recolher uma contribuição a mais, completando para chegar aos 20%. Fonte: G1









Fonte:
R7