Contabilidade para Condomínios – Guia Prático


Como os síndicos deverão prestar contas à assembleia, pelo menos anualmente e quando exigidas, segundo o artigo 1.348, item VIII do código civil de 2002, e como a prestação de contas se subentende seja a função de um contabilista veja o que citam os órgãos fiscalizadores:

Nessa apostila dividem o trabalho em três grandes grupos:

1º GRUPO: Sua natureza jurídica, formação e conceito a abordam: Convenção, Regimento Interno e sua Administração – o síndico e suas responsabilidades.

2º GRUPO: Trata das demonstrações contábeis, balancetes, prestações de contas, documentação, a figura do contador e seu código de ética profissional. Aborda o rateio das despesas, taxas fixas e extras, controle de recebimentos, boletos, inadimplentes, protestos e juizado especial.

3º GRUPO: Setor de Pessoal, terceirização, honorários do síndico, carga tributária, escala de trabalho, portaria e obrigações sociais.

Conceito

Domínio exercido juntamente com outrem; copropriedade. Condomínio residencial composto de edifícios ou casas, geralmente cercado e acesso controlado, ou seja, repartem o domínio de um bem para duas ou mais pessoas.

Condomínio é uma comunidade de direito, sendo titulares várias pessoas ou coproprietários, existindo bens comuns distintos e separados como: o solo, fundações, pilastras, elevadores, vestíbulos, escadas, áreas de lazer, morada do zelador, etc.

Natureza jurídica, registros e controles.

Não tem personalidade jurídica, não exercem atividade econômica com ou sem fins lucrativos, porém se equiparam a empresas tendo inscrição no CNPJ. São criados a partir de uma convenção baseada no CCB e pela Lei 4.591/64. Devem ter cadastro: No INSS, FGTS e no PIS, por manterem empregados, tendo como obrigações acessórias: RAIS, CAGED, SEFIP, AVBC, ART, CIPA, PCMSO, PPRA.

Devem manter um síndico, eleito entre os proprietários, ou um síndico profissional, é usual prestarem contas mensalmente e manter um conselho fiscal para o exame prévio de suas contas que devem ser submetidas a uma assembleia geral ordinária anual. Os condomínios mais transparentes contam com auditoria externa.

É usual conterem nas prestações de contas uma descrição do que foi pago e recebido e o saldo em bancos, ou seja, na linguagem contábil se diz: Regime de Caixa e não acumula os saldos mensalmente. Portanto, não representa a sua situação econômica e financeira, por não adotar o regime de competência, o qual registra os fatos quando ocorre independente de seu pagamento e/ou recebimento e que para mais segurança utiliza o método das partidas dobradas.



Fonte: R7