Conselho autoriza uso do FGTS no pagamento da casa própria por meio do Sistema Imobiliário | Economia


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou nesta quarta-feira (11) o uso do saldo do FGTS no pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Pela regra atual, o uso do saldo só é permitido no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujos juros são limitados a 12% ao ano. No caso do SFI, não há limite de juros (leia detalhes mais abaixo).

Pela decisão do conselho:

  • a mudança começa a valer a partir de agosto;
  • os recursos só podem ser usados no pagamento do primeiro imóvel;
  • o imóvel deve ter valor de até R$ 1,5 milhão;
  • o trabalhador deve ter conta no FGTS há mais de três anos;
  • o trabalhador com empréstimo no SFI terá duas opções: usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.

Diferenças entre os sistemas

Pela regra atual, os trabalhadores só podem usar o dinheiro do FGTS em empréstimos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação. Os juros são limitados a 12% ao ano, e o SFH é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.

O Sistema Financeiro Imobiliário não tem limite de juros, e os empréstimos são concedidos principalmente por bancos comerciais e de investimento.

Portabilidade entre bancos

Também nesta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS facilitou a portabilidade de empréstimos com uso do dinheiro do FGTS. Assim, o trabalhador pode migrar o financiamento de um banco para outro em busca de juros mais baixos.

Se o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, o banco que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. A quantia equivalente ao desconto será devolvida ao FGTS.

Além disso, o conselho determinou que após a migração os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano. A taxa corresponde ao rendimento atual do FGTS, para evitar que o fundo tenha prejuízos.

Atualmente,, os empréstimos com recursos do FGTS cobram taxa máxima de 8,16%, considerando a margem do banco. Com as novas regras definidas pelo conselho, os mutuários precisarão fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.



Fonte: G1