Confira quem pode ter a revisão do teto antes de 1988 na aposentadoria do INSS


Confira quem pode ter a revisão do teto antes de 1988 na aposentadoria do INSS Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ter direito à revisão no benefício que garante uma bolada na Justiça.

Trata-se da correção pelo teto, que, embora seja tratada como revisão, não tem o prazo de dez anos –chamado de decadência– para ser pedida. Há hoje, no país, ao menos 1,5 milhão de ações sobre o tema, que beneficia aposentados dos período, pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros.

O segurado tem direito à revisão caso, ao se aposentar antes de 1988, teve o benefício limitado a um dos tetos da época. Naquele período, os benefícios tinham como base o menor valor-teto e o maior valo-teto.

Para quem é de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estados que são atendidos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ficou definido que, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, há direito. Nos estados do Sul, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o direito pode ser garantido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.

O advogado Giovanni Magalhães, perito em cálculos da ABLCalc, explica que o descarte do valor que ultrapassou os tetos da época não poderia ter sido feito.

“O que acontece é que, quando você calcula uma média salarial que daria R$ 1.000, mas o teto é de R$ 900, essa diferença de R$ 100 é totalmente descartada. O segurado não pode usar esse valor para nada. E isso é ilegal, segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], porque esse valor é patrimônio jurídico do segurado”, diz o especialista.

O advogado Roberto Soares Cretella, que defende o tema no TRF-3, diz que acionou a Justiça para que seja reconhecido nos benefícios concedidos antes de 1988 o direito já garantido a aposentados do período chamado de buraco negro, entre 1988 e 1991.









Fonte:
R7