Confira quais benefícios não podem ser cortados pelo INSS – Jornal Contábil

Anualmente o INSS faz uma Operação Pente-Fino, realizada para detectar fraudes ou inconsistências na entrega dos benefícios aos segurados.

E caso algum segurado esteja recebendo um benefício de forma fraudulenta o benefício pode ser cancelado. Porém existem benefícios que não podem ser cortados pelo INSS e estão livres de passar pelo pente-fino.

Benefícios do INSS que não podem ser cortados

Alguns benefícios do INSS não podem ser cortados, ou seja, suspensos ou cancelados, além de alguns que não podem passar pelo pente-fino pois são permanentes. São eles: 

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria rural
  • Aposentadoria Especial

Lembrando que o único procedimento de confirmação, nesse caso, será a prova de vida anual.  Confira mais detalhes de cada um deles.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um benefício que garante proteção previdenciária quando você alcança a idade.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, que foram criadas com o intuito de facilitar a aposentadoria para as pessoas que estavam muito perto de se aposentar antes da reforma da previdência.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Aposentadoria rural

Os trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes tem direito a aposentadoria rural do INSS. 

A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:

  • Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
    • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
    • 180 meses de carência.

Aposentadoria Especial

aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil