Confira dicas para aumentar a o valor da sua Aposentadoria | Rede Jornal Contábil


A hora de ter a sua tão sonhada aposentadoria está chegando e você tá naquela expectativa de ter seu benefício concedido.

E se eu te falar que existem dicas que podem ajudar a você ter uma melhor aposentadoria?

Com estas dicas, pode ser que o valor de seu benefício aumente.

Gostou, não é? Então continue aqui no post comigo que você saberá as seguintes dicas:

1ª dica: Reconhecer todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os seus períodos de trabalho e contribuição constam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o famoso CNIS.

Porém, pode ser que nem tudo esteja no documento informado.

O fato de períodos de trabalho exercidos não estarem no CNIS não significa, necessariamente, que eles não podem valer para aumentar o valor do seu tempo de contribuição.

Estou me referindo aqui a períodos de:

  • trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • trabalho na condição de menor aprendiz;
  • trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
  • contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • serviço militar.

Todos estes períodos fazem com seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Deste modo, o valor da sua aposentadoria pode aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Lembra daqueles períodos que você exerceu trabalho informal? E se eu te contar que ele pode contar para o seu tempo de contribuição? Pois é…

Mesmo que o trabalho tenha sido informal, você pode ter reconhecido este período como tempo de contribuição, fazendo com que você consiga adiantar a sua aposentadoria.

Você pode fazer isso de dois jeitos:

  • pedir o reconhecimento do trabalho informal direto no INSS;
  • pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça de Trabalho e depois averbar no INSS.

A dica de ouro que eu dou é: opte por fazer as duas ações acima ao mesmo tempo.

É isso mesmo! Você pode pedir o reconhecimento do trabalho informal enquanto tem uma ação de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Fazendo isso, você não precisará averbar este período no INSS, pois já fez o pedido de reconhecimento direto no INSS.

Se você já tiver uma sentença favorável da Justiça do Trabalho, você pode pedir a averbação no INSS, mas explicarei melhor o assunto na próxima dica.

Como comprovar o trabalho informal?

Uma vez pedindo o reconhecimento direto no INSS, você terá que possuir em mãos toda a documentação do vínculo informal de trabalho referente à época solicitada.

Observação: você pode fazer isso quando for pedir a aposentadoria ou solicitando a atualização do seu CNIS.

Para comprovar o seu trabalho informal, você deve apresentar:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Comprovando a sua situação de vínculo com seu antigo patrão, você consegue ter reconhecido seu vínculo de trabalho dentro do INSS.

Também é recomendado que você faça, em paralelo, uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o trabalho informal realizado.

Isto porque, ao fim deste processo, pode ser que você ganhe um bom dinheiro, pois receberá valores de verbas rescisórias não pagas, como:

  • horas extras;
  • férias + 1/3;
  • 13º;
  • adicionais;
  • FGTS.

Viu só como utilizar as duas opções citadas acima só tem benefícios caso você tenha exercido um trabalho informal?

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Esta dica tem tudo a ver com a dica passada, mas eu ainda vou além.

Existem muitos casos, além do trabalho informal, em que existe um vínculo de emprego entre trabalhador e empregador, mas que não foi reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é de uma pessoa que presta serviços como autônomo à uma empresa de forma não eventual, subordinado a um só chefe, em um horário de trabalho definido, mediante o pagamento de uma remuneração.

Estes são elementos básicos de um vínculo de emprego.

Porém, muitas empresas, visando reduzir gastos trabalhistas, contratam pessoas como prestadores de serviços, mas, na realidade, se trata de um vínculo de emprego entre as partes.

Deste modo, fica explícito o vínculo de emprego destes prestadores de serviço em relação à empresa.

Portanto, é muito comum que muitos destes prestadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento de vínculo de emprego, cobrando reflexos em sua remuneração a título de:

  • horas extras;
  • férias + 1/3;
  • 13º;
  • eventuais adicionais;
  • FGTS.

Uma vez procedente a ação trabalhista, você pode averbar o seu período de trabalho no INSS para aumentar seu tempo de contribuição.

E agora não estou falando exatamente dos prestadores de serviço, mas todos que tenham conseguido uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Contudo, é preciso que, além da sentença favorável, você apresente toda a documentação que comprove o seu vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isto porque, segundo o § 3º do art. 55 da Lei 8.213/1991:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS só segue o que está na lei.

Portanto, você deverá apresentar toda a documentação novamente para que você consiga averbar todo o seu tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Em linhas simples, o trabalho concomitante ocorre quando você exerce atividades laborais em dois ou mais trabalhos no mesmo período.

trabalho concomitante é muito comum para os médicos, dentistas e professores.

Por exemplo, uma pessoa pode advogar para uma sociedade de advogados de manhã/ tarde e a noite ser professor em uma universidade privada.

Neste caso, este segurado exerce atividade concomitante, pois trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.

Mas você já se perguntou o que acontece com seu tempo de contribuição neste caso?

Se você pensou que o tempo é dobrado, você se engana.

Muito já se discutiu sobre este tema, mas esta tese de ter o tempo de contribuição dobrado é ultrapassada.

Mas uma consequência boa do trabalho concomitante é ter sua contribuição mensal maior.

Isto porque, a partir da Lei 13.846/2019, foi definido que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Pegando o exemplo do advogado e professor que citei agora há pouco: imagine que esta pessoa ganhe R$ 3.000,00 como advogado e R$ 2.500,00 como professor.

Em todo o período que ele trabalhar nas dois empregos ao mesmo tempo, seu salário de contribuição do mês será R$ 5.500,00.

Ou seja, a contribuição do segurado é somado nos casos de trabalhos concomitantes.

Isso pode fazer com que sua aposentadoria aumente.

Portanto, fique de olho nisso!

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Esta é para quem exerceu atividades especiais durante os seus anos de trabalho.

Como você deve saber, quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas nocivas à saúde, tem direito à Aposentadoria Especial.

Contudo, pelo risco e/ou insalubridade do trabalho, a pessoa pode desenvolver lesões ou doenças que fazem com que ela tenha receio de continuar trabalhando naquela função.

Desse modo, é muito comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais troquem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem de profissão.

Mas o tempo que eles exerceram as atividades insalubres ou perigosas podem ter uma contagem diferenciada se convertidas para tempo de contribuição “comum”, fazendo com que a sua aposentadoria seja mais cedo do que você imagina e podendo até aumentar o valor do seu benefício.

Te explico melhor: quando fazemos a conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, há a incidência de um fator multiplicador, que aumenta o seu tempo de recolhimento.

Para você entender melhor os fatores de multiplicação, elaborei esta tabela:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

Por exemplo, um homem trabalhou 10 anos como serralheiro, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

Designed by @bilahata / freepik
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Contudo, ele começou a ter problemas em sua audição.

Após isso, ele pediu que fosse transferido para outro setor da empresa.

Estes 10 anos de atividade especial podem ser convertidos para tempo de contribuição mediante uma contagem diferenciada, com a utilização do fator 1,4.

Assim: 10 anos de atividade especial x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que os 10 anos como serralheiro (atividade especial) viraram 14 anos de tempo de contribuição.

Só nessa brincadeira, o segurado ganhou mais 4 anos para poder adiantar a sua aposentadoria comum.

Portanto, observe bem se você exerceu atividades especiais ao longo de sua vida e faça a conversão.

Agora vai um aviso importante: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019.

Isto porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de conversão da atividade especial para tempo de contribuição.

Isso significa que as atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 serão iguais a tempo de contribuição, sem uma contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade trazida pela Reforma da Previdência.

Explicando de modo bem simples, você pode descartar recolhimentos que podem diminuir o valor do seu benefício, desde que este descarte não faça que você perca direito à sua aposentadoria.

Para você entender melhor isso, preciso te explicar como está funcionando o cálculo das principais aposentadorias depois da Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.

A partir desta média, pode ser aplicado um redutor ou não. Tudo depende de qual aposentadoria estamos falando.

Para a maioria das aposentadorias, da média realizada, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres.

Vamos a um exemplo prático de um homem que entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Ele tem 65 anos e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos e chegou-se no valor de R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8% (2% x 4 anos que excederam 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, o segurado terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como está funcionando o cálculo do benefício, te explico melhor como funciona a regra do descarte na prática.

Para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto, o homem verificou que as suas primeiras contribuições são extremamente baixas, fazendo com que sua média de recolhimentos abaixasse.

Isso ocorre com a maioria dos segurados, pois, geralmente, quando você ingressa no mercado de trabalho, sua remuneração é mais baixa.

O que ele pode fazer é descartar estas contribuições menores para que sua média fique mais alta.

Veja bem, ele tem 24 anos de contribuição e verificou, com um advogado previdenciário, que descartando 3 anos de contribuição, que sua média de recolhimentos ficaria em R$ 3.000,00.

Fazendo o descarte, o segurado fica com 21 anos de recolhimento e não o faz perder direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, por possuir mais de 15 anos de contribuição.

Fazendo o cálculo do seu benefício com o descarte, o segurado receberá 60% + 2% (2% x 1 anos que excedeu 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Isto é, agora o homem terá um benefício de R$ 1.860,00.

A diferença entre o valor antes e depois do descarte ficou num saldo positivo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas, em 5 anos, a diferença fica em R$ 9.600,00.

Viu só como descartar suas contribuições, desde que não te faça perder direito ao benefício, pode ser bastante eficaz no seu caso?

7ª dica: Fazer um Planejamento Previdenciário

Esta é a dica final e a mais crucial no seu caso.

Todas as dicas que eu dei neste conteúdo podem passar despercebido pelos segurados.

E qual a consequência disso? Exatamente, um valor de aposentadoria menor e talvez até a negativa do INSS quanto ao seu direito ao benefício.

Mas não se culpe! Muitas destas informações são escondidas a sete chave pelos escritórios de Direito Previdenciário do país.

Mas somos diferentes e queremos que vocês saibam de tudo!

O Direito é um instrumento de justiça social e é nosso dever que as pessoas estejam antenados sobre os seus direitos.

Mas pode ser que, mesmo lendo estas dicas que eu dei no postvocê não tenha certeza se pode ser beneficiado no caso concreto.

É aí que entra o advogado especialista em Direito Previdenciário na jogada.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um Planejamento Previdenciário, o especialista em Direito Previdenciário consegue analisar todo o seu histórico previdenciário e trabalhista, verificando:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo;
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu só como o Planejamento Previdenciário é completo e pode ser muito benéfico no seu caso?

Portanto, não tenha dúvidas sobre os seus direitos, tenha certeza!

É muito mais fácil chegar na hora de solicitar a sua aposentadoria com as coisas certinhas, já sabendo qual será o valor estimado de benefício, não é?

É menos uma dor de cabeça!

Portanto, a última dica que eu dou é a realização de uma Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

Conclusão

Com as dicas que eu dei neste conteúdo, é bem possível que você consiga ter uma melhor aposentadoria.

A dica mais crucial é a última, pois o profissional especialista em Direito Previdenciário saberá de todas estas dicas e aplicará em seu Planejamento Previdenciário.

Caso você não queira contratar este profissional, tudo bem! Eu te forneci outras dicas de ouro para sua aposentadoria ser a melhor possível.

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O poder de ajudar os outros está em suas mãos. Por que não o exercer? hehe.

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Você não quer ficar de fora, não é?

Agora vou ficando por aqui, um grande abraço e tchau 

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu. 

Fonte: Ingrácio Advocacia

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: R7