O programa vale-gás trata-se de um benefício assistencial criado no intuito de amparar famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha, frente aos constantes aumentos no preço do produto.
Nesta linha, o benefício concede aos contemplados um valor equivalente à metade do preço nacional do botijão de 13Kg, algo que dá, em média, R$ 50 para cada família aprovada no programa. É possível que em abril haja um reajuste, aumentando a quantia repassada para R$ 56.
Assim como vem acontecendo nos últimos pagamentos, neste mês os repasses do vale-gás irão ocorrer juntamente, com a folha do Auxílio Brasil. Conforme as estimativas, a cota do benefício deve chegar a casa de cerca de 6 milhões de famílias.
Calendário de pagamentos do vale-gás?
Vale lembrar, que o vale-gás é pago em parcelas bimestrais, ou seja, os beneficiários recebem os pagamentos a cada dois meses. De todo modo, o cronograma é organizado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Confira todas para o restante de 2022:
N.º final do NIS | Abril | Junho | Agosto | Outubro | Dezembro |
1 | 14/04 | 17/06 | 18/08 | 18/10 | 12/12 |
2 | 18/04 | 20/06 | 19/08 | 19/10 | 13/12 |
3 | 19/04 | 21/06 | 22/08 | 20/10 | 14/12 |
4 | 20/04 | 22/06 | 23/08 | 21/10 | 15/12 |
5 | 22/04 | 23/06 | 24/08 | 24/10 | 16/12 |
6 | 25/04 | 24/06 | 25/08 | 25/10 | 19/12 |
7 | 26/04 | 27/06 | 26/08 | 26/10 | 20/12 |
8 | 27/04 | 28/06 | 29/08 | 27/10 | 21/12 |
9 | 28/04 | 29/06 | 30/08 | 28/10 | 22/12 |
0 | 29/04 | 30/06 | 31/08 | 31/10 | 23/12 |
Quem recebe o vale-gás?
O direito ao vale-gás é concedido às famílias que atendem aos seguintes requisitos:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também possuem direito ao vale-gás.
Cabe dizer que há famílias que se enquadram nos requisitos acima, todavia, podem não receber. Isto ocorre, pois, o alcance do programa, até então, é limitado de modo que foi estabelecido a seguinte ordem de prioridade:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Famílias com menor renda;
- Famílias com maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Fonte: Jornal Contábil