Como tirar segunda via do RG, CPF e Certidão de Nascimento?


Perder os documentos é uma verdadeira dor de cabeça, além da preocupação com o que podem fazer com os documentos, caso caia nas mãos de pessoas mal intencionadas, ainda tem o contratempo de correr atrás para tirar a segunda via, que muitas vezes podem ter um custo.

Assim, hoje vamos explicar quanto custa para emitir a segunda via dos documentos e como proceder para a emissão dos documentos. Acompanhe!

Segunda via do RG

Pouca gente sabe, mas o Documento de Identidade, também chamado de RG possui validade de dez anos quando emitida pela primeira vez. Logo, será necessário renovar o documento, pois andar com o RG vencido pode gerar diversos problemas como ser barrado na hora de emitir outros documentos, barrado de concursos públicos, dentre outros.

Como emitir a segunda via do RG?

A emissão da segunda via do RG pode ser solicitada nas Secretárias de Segurança Pública (SSP) dos estados, ou ainda nos postos da Polícia Civil do seu município. Basta se dirigir a unidade e realizar o pedido.

Para a emissão da segunda via o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:

  • 2 foto 3×4 original e recente;
  • Certidão de nascimento original ou cópia simples;
  • Certidão de casamento original ou cópia simples (caso você seja casado);
  • Boletim de Ocorrência original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto);
  • CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal — para pagamento da taxa de segunda via, ou caso você queira que o número apareça no RG;
  • Cartão do Cidadão original — se você quiser que o número apareça no novo RG, podendo ser substituído por PIS ou PASEP.

Qual valor da taxa de emissão da segunda via?

Caso o cidadão tenha registrado um Boletim de Ocorrência (B.O) por motivo de roubo ou furto do documento, o cidadão está isento de taxas. Caso tenha extraviado, perdido ou danificado o documento, a taxa cobrada atualmente pode variar entre R$ 20 e R$ 29,50 conforme a cidade e Estado.

Estão isentos da taxa:

  • Homens acima de 65 anos
  • Mulheres acima de 60 anos
  • Erro na digitação do RG constatado no prazo de 90 dias

Segunda via do CPF

Para emitir a segunda via do CPF é necessário primeiro realizar a seguinte consideração: se o cidadão declara o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou não.

Segunda via para quem não declara o Imposto de Renda

Se você não declara Imposto de Renda, o procedimento é rápido e fácil:

  1. Acesse a página da Receita Federal;
  2. Preencha corretamente com os seus dados (número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da sua mãe e número do seu título de eleitor);
  3. Na tela seguinte, você irá visualizar o comprovante e então é só fazer a impressão.

Segunda via para quem declara o Imposto de Renda

Se o cidadão declara o Imposto de Renda, é possível emitir a segunda via do documento pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para utilizar esse recurso o cidadão deverá ter o código de acesso que é simples e rápido de gerar, confira:

  1. Acesse a página para gerar o código.
  2. Insira todos os dados necessários e os caracteres de confirmação, depois clique em “Avançar”;
  3. Informe os números dos recibos de entrega das últimas duas declarações de imposto de renda realizadas e crie uma senha. Depois, é só clicar em “Gerar Código;
  4. Quando você gerar o código, você deve acessar a página do eCAC, digitar o número do seu CPF, o código de acesso e a senha que você acabou de criar;
  5. Na tela inicial do eCAC, basta clicar em “Cadastros” e em seguida, em “Comprovante de Inscrição no CPF”.

Pronto, seu comprovante do CPF será gerado e você já pode imprimir.

Segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada pessoalmente, no cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, ou ainda pelos correios, ou internet. Vale lembrar que para emissão desse documento será necessário pagar uma taxa e fornecer um documento com foto.

Segunda via no Cartório

Para emitir a segunda via da certidão de nascimento será necessário se dirigir ao cartório onde foi registrado ao nascer. Caso o cidadão não saiba qual foi esse cartório, é possível contatar por telefone qualquer cartório para fornecer os dados individuais e a solicitação de uma busca para verificar onde o cidadão foi registrado.

Com ciência do cartório basta se dirigir ao mesmo com documento de identificação original com foto. Assim, solicite ao tabelião que lhe informe quais outros dados vão ser necessários para realizar a emissão da segunda via do documento.

Lembre-se, a certidão de nascimento é paga e o valor pode variar conforme cidade e estado (a maioria dos cartórios só aceita pagamentos em dinheiro) então não conte com cartão de crédito para efetivar o pagamento da segunda via do documento.

Segunda via pelos Correios

O cidadão pode se dirigir a uma agência dos Correios onde é possível solicitar um formulário do Cartório Postal e assim preenchê-lo. Após isso, o cidadão deverá pagar uma taxa para ser possível emitir o documento. Assim, quando o documento for emitido, o mesmo chegará diretamente no endereço preenchido no formulário.

Segunda via pela internet

O cidadão também consegue emitir a segunda via do documento pela internet. O procedimento é simples, basta acessar o site do Registro Civil realizar o cadastro e solicitar o documento. Pela internet o cidadão pode solicitar:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Óbito.

Pela internet o cidadão pode solicitar o documento em formato digital ou em papel. No caso do formato digital o documento chegará diretamente no seu e-mail, já no caso de papel, o mesmo chegará pelos correios no endereço solicitado.



Fonte: R7