Mulheres que contribuem junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que estão prestes a se aposentar, devem ficar de olho nas mudanças ligadas à idade mínima da aposentadoria 2021.
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Isso porque, antes da aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade para mulheres estava disponível para cidadãs que tivessem no mínimo 60 anos de idade e 15 de contribuição na Previdência.
Contudo, com as novas diretrizes já em vigor, a mulher que optar pela modalidade deve ter pelo menos 61 anos de idade e 15 anos de trabalho e contribuição.
O que acontece é que o cálculo acrescenta seis meses a cada ano. Neste caso, em 2023, a mulher precisará atingir 62 anos de idade para dar entrada no pedido de aposentadoria.
O novo cálculo se aplica majoritariamente para quem ainda está longe de se tornar um segurado. Neste novo modelo, o tempo de contribuição permanece sendo de 15 anos.
Vale destacar que, casos em que a mulher possui 20 anos de atividades laborais, ela terá 10% acrescido no valor final do seu benefício. Ou seja, quanto mais tempo de contribuição for incluído na calculadora da aposentadoria, maior será o pagamento na folha.
Resumindo, a idade mínima para a mulher se aposentar na regra de transição é a seguinte:
- 2020: 60 anos e 6 meses;
- 2021: 61 anos;
- 2022: 61 anos e 6 meses;
- A partir de 2023: 62 anos.
Quem vai se aposentar ainda em 2021 pode optar ainda por algumas das seguintes regras de transição do INSS 2021, que inclui: aposentadoria por sistema de pontos, aposentadoria por tempo de contribuição mais idade mínima, pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Fonte: R7