A usucapião de imóvel em inventário é uma situação possível de ser resolvida, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Para proceder com os trâmites, o interessado deve cumprir todos os requisitos legais. Antes disso, contudo, é recomendável contar com a ajuda de um advogado para avaliar se há, de fato, o direito à aquisição da propriedade.
Duas turmas do STJ, a Terceira e a Quarta, já chegaram ao parecer de que um herdeiro que se mantém na posse de um imóvel objeto de herança não pode ficar na dependência dos demais herdeiros no processo de inventário, tendo, portanto, direito a usucapião. Os Tribunais Estaduais, no entanto, ainda possuem divergências em relação ao assunto.
O tema é considerado sensível por envolver questões diferentes (usucapião e herança), portanto é comum que seu andamento e resolução dependam da análise de cada caso concreto. Por conta disso, e devido também à modalidade extrajudicial, relativamente nova, especialistas apontam que o interessado pode encontrar uma resistência maior por parte dos tabeliães de notas e dos oficiais de registro de imóveis em aceitar a usucapião administrativa do imóvel em condição de herança.
Nesse sentido, recomenda-se a orientação de profissionais que atuam na área para analisar e melhor direcionar o caso.
Entenda o que é a usucapião e o inventário
Para compreender como essas duas questões diferentes podem se relacionar, é importante compreendê-las também separadamente.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a usucapião é uma forma de aquisição de propriedade pelo uso. Por exemplo, quando alguém detém a posse de um imóvel, pode se tornar proprietário, desde que tenha feito uso de maneira contínua e incontestadamente por dez anos no mínimo – como se fosse o real proprietário desse bem. A exceção fica por conta dos bens públicos, que não podem ser objetos de usucapião.
Já o inventário é o procedimento de apurar bens e direitos que uma pessoa, ao falecer, deixa aos seus herdeiros. Nesse trâmite, o patrimônio é investigado, as dívidas são deduzidas e, somente então, os bens e os direitos são transferidos para os herdeiros.
Requisitos para usucapir imóvel da herança
Tem se consolidado no Brasil o entendimento de que um herdeiro pode usucapir imóvel da herança. Para isso, é preciso que sejam preenchidos todos os requisitos legais. Nesse sentido, o fato de existir esse direito não significa que um herdeiro que vive no imóvel objeto de herança por um tempo consegue, automaticamente, a usucapião automaticamente.
Geralmente, o herdeiro que está na posse de um imóvel exerce somente a detenção deste bem. Ou seja, apesar de dono, como há outros proprietários também herdeiros, parte-se do pressuposto de que estes lhe deram apenas uma permissão precária de ocupação, que pode ser revogada a qualquer momento, segundo o art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil.
A partir do falecimento do autor da herança, o patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do inventário. Dessa forma, todos se tornam possuidores e proprietários até que se faça a partilha dos bens. Como o herdeiro que vive no imóvel fruto de herança não pode ficar à mercê dos demais, a condição de usucapião é válida, principalmente, quando os outros herdeiros deixam de usar, dispor ou gozar do bem.
Para que seja considerado proprietário legítimo da casa ou apartamento e haja o reconhecimento da usucapião, o herdeiro deve preencher os requisitos formais do artigo 1.238 do Código Civil. Ou seja, é preciso que ele exerça a posse mansa e pacífica do imóvel da herança, como se fosse dono exclusivo do bem, pelo prazo de 15 anos ininterruptos e sem oposição dos demais herdeiros.
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- Fonte: Experta Media
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