Quem possui uma empresa tem responsabilidades tanto como pessoa física, quanto como pessoa jurídica. É aí que muitas pessoas ficam confusas em como declarar empresa no IRPF. É isso o que você vai aprender hoje.
Quem precisa declarar?
Mesmo sendo sócio de uma empresa, você não precisa fazer a declaração de IR, se você não atender a certos requisitos. Em síntese, os critérios são:
- Pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano base;
- Pessoa física que realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e outras.
- Quem recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos e que esteja sujeito a incidência de imposto;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis na fonte, com valores superiores a R$ 40.000,00.
Portanto, somente se você se enquadrar em um ou mais desses critérios, é que você tem que declarar. Por outro lado, se você não se encaixa em nenhum critério, pode ficar tranquilo, que você não precisa fazer a declaração de IR.
Como declarar empresa: Tipos de recursos recebidos
Provavelmente, você recebeu recursos financeiros da pessoa jurídica. Desse modo, a forma de declarar isso, vai depender da natureza dos recursos recebidos.
1- Pró-labore
Os recursos recebidos como pró-labore exigem o recolhimento de INSS e, em certos casos, existe o IRRF.
Para informar os valores na declaração de IR, é preciso ter o Informe de Rendimento, um documento com as informações relativas ao recebimento do pró-labore.
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2- Dividendos
Você precisa declarar os dividendos apenas se a empresa tiver tido lucro no ano anterior e se essas quantias tiverem ficado disponíveis para distribuição para os sócios.
3- Mútuo – empréstimo concedido pela empresa
Em resumo, o valor recebido a título de mútuo é tido como uma espécie de empréstimo. Dessa forma, ele é classificado como dívida e deve ser informado na declaração de IR, na ficha “Dívidas e ônus reais”.
4- Reembolso de despesas
Por fim, os valores que você tiver recebido a título de reembolso não têm natureza de renda. Sendo assim, eles não são tributáveis e você não precisa informar isso na declaração de IR.
Como declarar recursos financeiros transferidos em favor da pessoa jurídica
Se você fez a transferência de recursos financeiros em favor da pessoa jurídica do qual é sócio, essas informações devem constar na declaração de IR.
Da mesma forma que nos recursos recebidos, os recursos transferidos são classificados segundo a sua natureza, o que irá indicar a aba de preenchimento na declaração.
1- Aporte de capital integralizado
O aporte de capital integralizado são os valores concedidos a título de aporte de capital integralizado. Esses valores já constam no contrato social, portanto, eles são tidos como bens e precisam ser declarados como tal.
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2- Aporte de capital não integralizado
Em síntese, o aporte de capital não integralizado é categorizado como um tipo de adiantamento de futuro aumento de capital.
Dessa forma, você deve informar isso na declaração de IR, de forma separada da participação societária.
3- Mútuo
Por fim, o mútuo é o empréstimo para a empresa. Ele é tido como um bem a receber, portanto, ele integra a aba de “Bens e direitos” na declaração de IR.
Como fazer a declaração de IR, passo a passo
Para fazer a sua declaração de IR, siga o passo a passo:
1- Documentos para fazer a declaração de IR
O sócio que está fazendo a declaração de IR, preciso ter em mãos alguns documentos e informações, tais como:
- Declaração de Imposto de Renda do ano anterior, se tiver;
- Comprovante de despesas com saúde e educação;
- Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica — esse documento é disponibilizado pelo contador após a entrega da DIRF da empresa;
- Documentos de compra ou venda de bens durante o período.
2- Programa
Baixe e instale o programa da receita. Depois disso, abra o programa e clique em “Criar nova declaração”.
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Clique na opção “Importar os dados da declaração do ano anterior” caso você tenha declarado e deseje utilizar aquelas informações para facilitar o preenchimento.
Se você não quiser importar, basta ir na opção “Criar nova, sem importar”. Depois disso, você deve selecionar “Declaração de Ajuste Anual Original”.
É nessa etapa que você seleciona a opção que indica a sua ocupação como sócio/proprietário de empresa.
3- Declaração de IR
Para declarar os valores recebidos como pró-labore, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Não deixe de informar a razão social e CNPJ, os valores a título de Imposto de Renda que foi retido na fonte e contribuição previdenciária.
Já para informar os valores em razão de distribuição de lucros da sua empresa, você deve ir em “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”. Desse modo, você pode usar dois tipos de códigos:
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- Código 09 – Lucros e dividendos recebidos;
- Código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Se você pretende deduzir despesas com educação e assistência médica, você deve ir em “Pagamentos Efetuados” e colocar todas as informações referentes aos gastos que você deseja deduzir.
Por fim, para informar os bens e direitos, o que inclui quotas sociais na empresa, vá em “Bens e direitos”.
4- Códigos
Alguns códigos que podem ser úteis na hora de fazer a declaração de IR são:
- Código 31 – Ações. Nesse código é necessário informar as participações em empresas na natureza jurídica de Sociedade Anônima ou “S/A”.
- Código 32 – Quotas ou quinhões de capital. Esse código é usado para as situações em que as quotas são pertencentes às empresas com demais naturezas jurídicas, por exemplo: Limitada – Ltda.
- Código 39 – Demais participações societárias. Por fim, esse código mais genérico ocorre quando a pessoa física possui participação em um quadro societário de uma empresa.
Enfim, ao fazer a declaração, não deixe de colocar o máximo de informações possíveis tais como CNPJ da empresa, como é a participação e afins.
5- Verificação da declaração de IR
Posteriormente, com todos os valores preenchidos, vá em “Verificar pendências”. Clique na opção “Resumo da declaração”. Com isso, é possível conferir se as informações estão corretas.
Não deixe de conferir se todas as informações estão corretas. Dessa maneira, você evita cair na malha fina.
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Se estiver tudo certo, selecione um tipo de declaração “Deduções legais” ou “Desconto simplificado”. Por fim, grave a declaração na opção “Gravar declaração para entrega à RFB” e clique na opção “Transmitir via internet”.
Enfim, gostou de aprender como declarar empresa no IRPF? Então aproveite para conferir como declarar imóvel no imposto de renda.
Fontes: Contabilizei e Grupo Fatos
Fonte: R7