Uma comissão de juristas apresentou nesta quinta-feira (5) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um projeto de lei que prevê a criação de proteção especial para dados ligados a crimes e investigações penais.
O texto estabelece, entre outros pontos (veja abaixo), a criação de uma “unidade especial” e independente para garantir a segurança dessas informações, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tema será analisado pela Câmara e pelo Senado.
O Brasil conta hoje com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e editar normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a vigorar em setembro.
A ANPD está vinculada à Presidência da República, o que gerou dúvidas a respeito da independência dos trabalhos. Na semana passada, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sugeriu mudanças na lei para garantir autonomia ao órgão.
Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor
Presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Néfi Cordeiro se reuniu com Maia nesta quinta para a entrega do texto.
“A proposta da comissão é de ser [vinculada ao] CNJ, porque o CNJ é uma autoridade autônoma e independente, e não uma autoridade do Executivo. Mas é claro que isso é uma proposta apenas inicial. A Câmara é que irá definir se mantém a mesma autoridade da LGPD ou não”, afirmou Cordeiro.
Após a reunião, Rodrigo Maia disse que o tema pode ser encaminhado a uma comissão ou um grupo de trabalho na Câmara. Ele também ponderou que a vinculação dos órgãos de proteção de dados ao Executivo “certamente não é o melhor caminho” – e atrapalha a troca de informações com outros países.
“Como o ministro falou, os dados são poder, e esse poder não pode ser de um governo que esteja administrando o Brasil num determinado momento. Mas, certamente, a gente vai ter que fazer esse debate”, acrescentou.
O texto propõe regulamentar o tratamento de dados pessoais no âmbito da segurança pública e de investigações criminais, o que não foi feito na Lei geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre outros pontos, o projeto estabelece:
- necessidade de prever medidas de segurança da informação, técnicas e administrativas, bem como de “privacy by design” e “privacy by default”
- estabelecimento de regime especial para sistemas que tomem decisões automatizadas, incluindo o direito à revisão por pessoa natural;
- previsão de requisitos específicos para o uso de tecnologias de monitoramento, como relatórios, de impacto e previsão de legislação especial.
Fonte: G1