Começa nesta sexta o pagamento do benefício emergencial de quem teve jornada reduzida ou suspensão de contrato | Concursos e Emprego


Começa nesta sexta-feira (28) o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem) 2021, destinado aos trabalhadores que formalizarem acordo para suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada.

Em 28 de abril deste ano, o governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido e os demais 50% referentes ao salário proporcional pago pela empresa.

Como o benefício voltou a vigorar em dia 28 de abril e o pagamento do benefício emergencial é feito 30 dias após a celebração do acordo, os pagamentos começaram nesta sexta-feira para quem já celebrou o acordo no 1º dia da volta do programa.

De acordo com o governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda já contabiliza 1.922.470 acordos desde seu relançamento.

Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa, que vai até 25 de agosto.

Veja como ficam os pagamentos dentro do programa:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Governo relança programa que permite redução da jornada e do salário de trabalhadores

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Como funcionam os acordos e os cálculos

O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições do acordo e a conta bancária do trabalhador em até 10 dias, contados da data da celebração, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.

Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.

O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido.

Cabe ao Ministério da Economia encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil. A informação dos dados bancários agiliza o recebimento dos recursos pelo trabalhador.

Processamento dos pagamentos

Recebem pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

A conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, é uma poupança isenta de tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code. O beneficiário também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.

Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.

Pelo Banco do Brasil, recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do Bem no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.

O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto Caixa, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.

O Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) são as principais fontes de informação nas quais empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.

A Caixa disponibiliza diversos canais digitais para prestar informações e para realizar os pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros. O trabalhador pode obter informações no site do banco (caixa.gov.br/benefícios-trabalhador) ou ser atendido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0800 726 0207.

No portal bb.com.br/bem, o trabalhador pode acompanhar todas as etapas de pagamento, incluindo a efetivação do crédito em sua conta e instituição financeira na qual receberá o valor. O BB ainda disponibiliza atendimento automatizado pelo WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.



Fonte: G1