Com quase 200 casos positivos de Covid-19, Justiça determina que frigorífico do Paraná suspenda as atividades




Suspensão das atividades presenciais devem ocorrer por 14 dias. Conforme decisão liminar, em 22 dias, 193 trabalhadores do frigorífico Avenorte, de Cianorte, foram infectados pelo novo coronavírus. Frigorífico deverá suspender as atividades presenciais por 14 dias, diz Justiça do Trabalho
Avenorte -Guibon/Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou que o frigorífico Avenorte Avícola, de Cianorte, no noroeste do Paraná, suspenda as atividades presencias de todos os trabalhadores por pelo menos 14 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por trabalhador.
O G1 tenta contato com a Avenorte para falar sobre a decisão judicial.
A decisão liminar foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme o órgão, ocorreu um surto de contaminação do novo coronavírus no local.
Na decisão, o juiz do Trabalho Rodrigo da Costa Clazer pontua que, em 22 dias, de 19 de maio a 9 de junho, 193 trabalhadores tiveram diagnóstico positivo para a Covid-19, “mais do que o próprio município”.
“Se o número de contaminados está aumentando vertinosamente somente entre os empregados da empresa, é porque o ambiente laboral está contribuindo decisivamente para a eclosão da doença. Por isso, ao que tudo indica, a doença se proliferou na empresa, causando um surto de COVID-19, de tal modo que, frise-se, não determinar a suspensão de todas as atividades é colocar em jogo, com risco real, o direito à saúde e vida de todos os empregados e terceirizados, que soma mais de 3.000 pessoas”, destaca em um trecho da decisão.
Além da suspensão temporária das atividades da empresa, a Justiça do Trabalho também determinou que seja realizada a testagem de todos os funcionários do frigorífico, os exames devem seguir os padrões técnicos recomendados.
“O direito individual destes [colaboradores] de proteção à saúde e à vida se sobrepõe a interesse econômico da empresa ou que envolva eventual dificuldade de operacionalização das medidas necessárias ao enfrentamento da crise”, escreveu o magistrado.
Também foi fixado que todos os trabalhadores com diagnóstico positivo para Covid-19, e aqueles funcionários que tiveram contato direto com o infectado, sejam afastados das funções para garantir o isolamento.
A empresa deverá levar em consideração colaboradores que tenham tido contato com o infectado que trabalhem em um raio mínimo de 1,5 metro.
A determinação pontua que os trabalhadores só poderão voltar ao trabalho com autorização médica, “atestando sua aptidão para o trabalho e ausência de risco de transmissão, sem prejuízo da adoção das medidas de monitoramento e triagem na entrada”.
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Fonte: G1