Com a morte do titular quais dívidas devem ser quitadas? | Rede Jornal Contábil


Dívidas nem sempre é um assunto bom de se tratar, fica muito mais difícil quando se trata de débitos de um familiar que faleceu. Muitas vezes, seus herdeiros desconhecem as obrigações que vão ter que cumprir com a morte do titular, quando ele tem dívidas em seu nome.

É nesse momento, que muitos parentes e familiares se questionam sobre quem irá assumir as dívidas ou quais dívidas devem ser pagas em caso de morte.

Photo by @noxos / freepik
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Quando uma pessoa falece é formado um espólio (conjunto de todos os bens, físicos ou não, que o falecido deixa), que podem ser:

  • Imóveis (casa, apartamento);
  • Automóveis (carro, moto);
  • Livros, obras de arte;
  • Saldo bancário;
  • Investimentos

O conjunto de bens não significa que cada herdeiro do falecido tenha recebido sua parte da devida.

Isso só acontece quando os bens são divididos, tendo cada herdeiro os valores que recebeu após a partilha (tendo valores para receber).

Qual a diferença entre espólio e herança?

Às vezes é possível acontecer uma confusão, e as pessoas concluírem que espólio e herança são a mesma coisa, por fazer parte de todo o processo de divisão de bens. Mas, existem diferenças.

Primeiro o espólio é formado por meio da reunião de todos os bens e direitos devidos aos herdeiros.

Sendo que o espólio compõe somente uma parte do todo, constituindo, inclusive, a própria herança, que engloba o espólio e os deveres que eram do falecido, como as dívidas que possuía até a hora da sua morte.

Como se divide o espólio?

Para que cada herdeiro receba a sua parte, no procedimento do inventário, vai ser preciso que haja uma divisão do conjunto de bens.

No entanto, antes de dividir os bens para cada herdeiro, vai ser possível, usar o próprio espólio para fazer o pagamento de dívidas que podem ser cobradas e que já estão vencidas.

Ao pagar as dívidas e os impostos devidos desde o momento em que o devedor estava vivo, os herdeiros receberão a parte que é devida.

Sendo o espólio responsável pelo pagamento de algumas dívidas que o titular falecido tinha quando estava em vida – existem outros débitos que deixam quase de existir de forma automática quando o devedor morre.

Vão deixar de existir com a morte do titular devedor, contratos de empréstimo, financiamento e outros tipos de dívidas que, quando previstas em contrato, deixam de existir.

Porém, se não houver extinção da dívida, o espólio poderá ser usado para pagar os valores restantes.

Vamos lembrar que nenhum herdeiro pode ser obrigado a pagar as dívidas do seu parente falecido para além dos valores que recebe na herança.

No caso do falecido ter uma dívida de R$ 30 mil, e a herança é de R$ 20 mil, o pagamento da dívida vai ocorrer somente até o valor de R$ 20 mil, sendo que o herdeiro não será obrigado a pagar o restante do valor.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil



Fonte: R7