Cobranças indevidas, o terror dos consumidores brasileiros

Cobranças indevidas tem sido uma das maiores causas de insatisfação dos consumidores no Brasil, e o pior de tudo é que elas podem ocorrer por qualquer que seja o motivo. O que muitas pessoas não tem conhecimento é que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem preparado uma série de direitos para quem recebe cobranças indevidas. Com base nisso, vamos mostrar algumas dúvidas que tem surgido frequentemente sobre o assunto.

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1- O que caracteriza uma cobrança indevida?
De uma forma geral, a cobrança indevida é um erro cometido pelas empresas de finanças sobre um débito que não foi realizado pelo consumidor, ou que até mesmo já foi quitado. Porém, existem casos em que a cobrança acaba se tornando indevida por se tratar de serviços ou produtos que não foram solicitados pelo cliente que já possui um contrato com a mesma.

2- Como acontece a cobrança indevida?
Temos alguns casos onde o consumidor pode ser vítima de cobrança irregular:

• Quando a dívida já foi quitada, ou seja, não existe mais;
• Cobrança de serviços nunca utilizados em empresas desconhecidas;
• Taxas ou serviços que não foram contratados pelo consumidor da empresa;
• Golpes ou fraudes em que o CPF do consumidor foi utilizado;
• Cobranças em nome de terceiros.

Uma dica para as pessoas é que acompanhem frequentemente as faturas do cartão de crédito e também os descontos no débito automático.

3- O que fazer em casos de cobrança indevida?
Quando o consumidor é surpreendido por cobranças indevidas, o que se deve fazer é entrar em contato com a empresa imediatamente para solicitar que seja anulada a cobrança, e se for por um serviço ou produto já pago, tenha o comprovante em mãos para que possa informar. Se os canais de atendimento (como o SAC) não surtirem efeito sobre sua solicitação, acione a Ouvidoria da empresa e registre sua reclamação. Caso seja necessário, você também pode registrar uma reclamação no PROCON.

Por fim, se tudo que orientamos a fazer não adiantar, não deixe de buscar seus direitos na Justiça. Mas para que isso possa ser feito, é necessário que tenha a documentação que comprove as tentativas de resolução das cobranças indevidas de forma amigável.

4- O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a cobrança indevida?
No Código de Defesa do Consumidor, consta que o ressarcimento do valor deve ser feito em dobro nos casos em que a pessoa tenha feito o pagamento duplicado de uma conta que já havia sido paga.

Fonte: R7