casos somam R$ 120 bi e batem recorde

A arbitragem, método utilizado para a resolução de conflitos, bateu a marca de 1.047 casos em andamento e somam R$ 120 bilhões

O número recorde foi registrado nas oito principais Câmaras do país, que expandiram suas áreas de atuação.

Os dados são da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, de autoria da advogada e professora Selma Lemes. O estudo é um dos mais tradicionais do mercado e serve como referência para profissionais da área. 

“Esse crescimento se deve à confiança no instituto. Estamos com quase 26 anos da Lei de Arbitragem e o Brasil é um case internacional”, diz a autora, Selma Lemes.

Conflitos societários

As principais demandas, tanto em 2020 como em 2021, foram de conflitos societários e discussões de contratos de construção civil e energia. Seguida dessas, apareceram novos setores: trabalhista e desportivo.

Segundo a pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, 38% do total de arbitragens realizadas no local em 2021 tratavam de questões trabalhistas.

O impulso para esses casos veio com a reforma da CLT, no ano de 2017, que passou a permitir a arbitragem como meio de resolução de conflitos entre empregador e empregado em algumas situações. Existem dois requisitos: o trabalhador deve exercer cargo de confiança na empresa e ter remuneração acima de R$ 11 mil.

“As cláusulas prevendo a arbitragem começaram a ser incluídas nos contratos depois da reforma, mas os conflitos não acontecem de forma imediata. Por isso estamos tendo esse reflexo agora”, diz o advogado e vice-presidente da Camarb, Luís Fernando Guerrero.

A Câmara criou um regulamento específico para arbitragem trabalhista em dezembro de 2019. Permite árbitro único e procedimento simplificado, o que reduz custos e o tempo de resolução – se comparado com as arbitragens tradicionais.

Lei de arbitragem

A lei de arbitragem (nº 9.307/22) é praticada em câmaras privadas e comumente utilizada pelas empresas para discutir questões contratuais. Entre as principais características está a confidencialidade dos procedimentos. 

Por meio desse sistema, árbitros são escolhidos pelas partes – geralmente, três – e decidem a disputa. As partes podem indicar profissionais especializados no tema em discussão. 

A adesão à arbitragem é voluntária entre as partes e feita por contrato. Além disso, a decisão proferida é final e o Judiciário não pode interferir no mérito. Cabe somente o que se chama de “controle de legalidade”, para verificar, quando questionado pelas partes, se o procedimento ocorreu conforme estabelece a lei.

Fonte: Economia R7