Por meio da aprovação da chamada PEC dos benefícios, dentre outras medidas, o Governo Federal liberou um Auxílio voltado aos caminhoneiros no valor de R$ 1.000. Ao todo, o benefício prevê o pagamento de 5 parcelas mensais, inclusive, duas já foram repassadas no decorrer dos meses de julho e agosto.
Transportadores autônomos de carga (TAC) que cumprem com os requisitos do programa, todavia, ainda precisam fazer autodeclaração do termo de registro, tem até esta segunda-feira (12) para realizar o procedimento. Em suma, o documento viabiliza o recebimento das parcelas pagas nos últimos dois meses.
Segundo o divulgado, as duas cotas serão pagas no próximo dia 24 de setembro, junto à terceira parcela do benefício. Por sua vez, conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, caminhoneiros que fizeram autodeclaração até o dia 29 de agosto (prazo original para procedimento) recebera, as parcelas referentes a julho e agosto no dia 6 de setembro.
Ainda de acordo com o Ministério, até o momento, cerca de 190.861 caminhoneiros já foram contemplados pelo benefício. Este montante diz respeito aos beneficiários que receberam a primeira etapa do benefício em agosto, quando foram liberadas as duas primeiras parcelas do programa.
Autodeclaração do termo de registro do TAC
Para receber as duas primeiras e as demais cotas, os caminhoneiros devem fazer Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Contudo, vale explicar que a exigência somente se aplica aos seguintes profissionais
Caminhoneiros “com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou Ministério.
A autodeclaração pode ser realizada através do acesso ao Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, ou baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. No documento, deverá ser afirmado que o profissional se enquadra em todos os critérios exigidos pelo programa.
Quais são os requisitos para receber o Auxílio Caminhoneiro?
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) tem como principal intuito, auxiliar os profissionais na compra de combustíveis frente aos constantes aumentos no preço dos produtos.
No entanto, os pagamentos somente são destinados a transportadores autônomos de carga, que cumprem com os seguintes critérios:
- Estar com o cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
- Estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dentro da validade;
- Quem está com o cadastro ativo na ANTT, devem redigir a já citada autodeclaração até esta segunda-feira (12), para receber o benefício;
- Quem estiver com o cadastro em situação “pendente” ou “suspenso”, poderá regularizar o registro para fins de receber o benefício.
Nota! Segundo as normas, caminhoneiros contemplados pelo programa não precisam comprovar que utilizaram os valores na compra de combustível.
Calendário de pagamentos do benefício
Repasse mensal | Data do depósito |
1ª e 2ª parcela | 9 de agosto / 6 de setembro (para quem enviou a autodeclaração entre 15 e 29 de agosto) / 24 de setembro (para quem enviou o documento entre 29 de agosto e 12 de setembro) |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Fonte: Jornal Contábil