Câmara conclui aprovação de MP que permite renegociação de dívidas de fundos constitucionais | Política


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (29) a aprovação da medida provisória (MP) que prevê a renegociação extraordinária de dívidas de empresas e pessoas físicas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

O texto-base da MP já havia sido aprovado nesta quarta. Com a conclusão da votação, a proposta segue para o Senado.

Por se tratar de MP, a medida já está em vigor. Precisa, contudo, de aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.

Entre as condições de renegociação, a MP estabelece, por exemplo, a concessão de descontos e novo prazo de pagamento.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, os fundos constitucionais acumulam cerca de R$ 9,1 bilhões em dívidas alcançadas pela medida provisória originalmente enviada pelo governo, sendo R$ 5,2 bilhões em dívidas rurais (57,6%). São cerca de 268 mil devedores rurais (90%) e 29,5 mil não-rurais (10%).

O relatório aprovado ampliou algumas condições de negociação e benefícios previstos na MP original, como o percentual de rebate máximo (uma espécie de desconto, abatimento) a ser concedido nas renegociações – de 70% para 90%. Ainda não foi divulgado o impacto financeiro das mudanças.

Pela proposta, também ficam suspensas as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição de dívidas até o término da análise da renegociação extraordinária.

“Com capacidade financeira restaurada, inclusive para atuar no ambiente creditício, considerável universo de produtores rurais e de empresas continuará a contribuir para a geração de renda regional e para a criação de emprego, tão essenciais neste momento de crise”, argumenta o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), relator da matéria, em seu parecer.

Pelo texto, podem ser renegociadas operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos da data de solicitação e que tenham sido totalmente provisionadas ou lançadas em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais.

Há exceções para essas exigências – por exemplo, no caso de operações de crédito rural feitas por empreendimentos na região do semiárido ou em municípios em que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pela União até sete anos após a contratação do crédito.

Além disso, o texto prevê descontos para a liquidação ou repactuação de operações de crédito rural contratadas por produtores de cacau até o fim de 2022.

A proposta também prorroga, para um ano após a última prestação, o vencimento das parcelas de financiamentos contratados com recursos dos fundos feitos por mini e pequenos produtores rurais que tenham vencido no ano passado.

A prorrogação também vale, entre janeiro e dezembro deste ano, para operações não rurais de mini, micro e pequenos mutuários que tenham tido suas atividades prejudicadas pela pandemia.

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Fonte: G1