Com isso, o texto já pode ser levado ao plenário na próxima sessão, sem passar pela discussão nas comissões. A proposta consta na pauta desta quinta-feira (4) e já pode ser analisada.
O requerimento não estava na lista de votações do dia e foi incluído como “extrapauta” no fim da sessão, por solicitação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
“Eu consulto o plenário se no dia de hoje a gente pode encerrar votando a urgência simbólica do projeto do lobby. Algum problema?”, questionou Lira.
Apenas o Novo orientou sua bancada a votar contra o texto.
“O projeto que acabou de ser colocado na pauta, a gente nem tem conhecimento do teor dele, então não tem como votar essa urgência”, argumentou o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).
Lira respondeu que se não houver acordo para o texto, a matéria pode ser votada em setembro.
“Se houver algum óbice, daqui para amanhã, se os senhores analisarem, bem. Senão, pode ficar para setembro, não tem problema nenhum.”
Governo cria projeto de lei para regulamentar lobby
O lobby é exercido por grupos de interesse junto a agentes públicos a fim de tentar influenciar a aprovação de projetos ou atender a demandas de um determinado setor
A prática é bastante comum nos órgãos públicos. No Congresso, por exemplo, lobistas costumam circular com facilidade para tratar de temas de seu interesse com os parlamentares. O Congresso discute há décadas propostas para regular a prática.
Ao encaminhar o texto para o Congresso, no fim do ano passado, o governo argumentou que a minuta do projeto apresentado é resultado de um esforço iniciado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O governo afirma, ainda, que o tema é recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e visa a atender a compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil.
“No ambiente institucional democrático, é legítima e necessária a atuação de indivíduos e grupos de interesses com o objetivo de influenciar processos decisórios governamentais, mediante diálogo que proporciona às aspirações sociais que se manifestem junto ao interesse estatal”, disse o governo na justificativa.
O projeto de lei define que a representação privada de interesses “é reconhecida como atividade legítima e essencial para a democracia”, mas deve respeitar princípios como legalidade, ética, probidade e transparência ativa.
Na versão mais recente divulgada pelo relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), em maio deste ano, também estão previstos os seguintes pontos:
- Ex-agentes: proibição de que ex-agentes públicos realizem a função de lobista pelo prazo de 12 meses após sua destituição, aposentadoria ou término do mandato;
- Divulgação: reuniões e audiências com lobistas com agentes públicos devem ser registradas previamente, em sistema informatizado definido pelos Poderes. Os participantes, o assunto e o propósito dos interesses devem ser divulgados;
- Mínimo de participantes: audiências com representação privada de interesses devem ser atendida por, no mínimo, dois agentes públicos;
- Hospitalidades: o texto autoriza os lobistas a oferecerem “hospitalidades a agentes públicos”, que podem envolver prestação de serviços ou custeio de despesas relacionados a transporte, alimentação ou hospedagem, desde que apresentem justificativa. O órgão deve avaliar a oferta e só poderá aceitá-la, por exemplo, se não houver riscos de integridade ao órgão; não comprometer a legalidade, impessoalidade e moralidade da decisão administrativa ou legislativa. A escolha do agente deverá ser feita pelo próprio órgão, com rodízio obrigatório entre os beneficiados. O texto também cria regras para o custeio da hospitalidade.
- Brindes e presentes: os lobistas podem distribuir brindes aos agentes públicos, com valor limitado a R$ 100, de forma pública e generalizada, como forma de cortesia, propaganda, divulgação. A oferta pode ter um valor de até R$ 500, se não estiver relacionada à influência de alguma decisão legislativa ou administrativa. Cabe ao agende público recusar o presente se os requisitos não forem respeitados e registrar o aceite no sítio eletrônico do órgão.
- Responsabilização dos agentes públicos: o texto estabelece ilícitos praticados por agentes públicos, independentemente das esferas penal, civil e administrativa. As condutas ilícitas vão desde não registrar as informações exigidas a participar de audiências ou receber brindes fora das condições estabelecidas. Os ilícitos variam entre transgressões médias e graves e, a depender, podem levar até a perda do cargo do agente público.
- Responsabilização dos lobistas: os lobistas que descumprirem as regras previstas também estão sujeitos a suspensão do direito de participar de audiências com agentes públicos, pelo prazo que varia entre três e seis anos, a depender da situação. Essas punições não impedem responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
- Avaliação pelo TCU: o parecer determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) avalia a lei cinco anos após a entrada em vigor, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal, encaminhando os resultados do trabalho ao Congresso.
Fonte: Portal G1