Câmara aprova texto de MP que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas na pandemia | Política


Por se tratar de medida provisória, as regras já estão em vigor desde a data de publicação. No entanto, as novas regras precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.

Para concluir a votação da MP, os deputados precisam votar os destaques, propostas que visam modificar o conteúdo. Finalizada esta etapa, a MP seguirá para o Senado.

Pelo texto, as passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses.

Esta foi uma das medidas adotadas pelo governo no ano passado para tentar socorrer o setor. A regra, no entanto, expirou no final de 2020, o que motivou o envio de nova medida provisória.

O texto estabelece ainda que o passageiro pode, em vez de cancelar a passagem e se sujeitar a penalidades contratuais, optar pelo recebimento de crédito no mesmo valor da passagem cancelada, sem a incidência de multas.

“A demanda brasileira por transporte aéreo de passageiros seguiu baixa e, nos primeiros meses de 2021, com destaque para fevereiro, março e abril, recuou a patamares verificados nos meses mais difíceis de 2020. O quadro descrito, que ameaça a saúde financeira de todo um importante setor da economia, assim como o orçamento das famílias, justifica a prorrogação”, afirmou o relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM).

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O relator da proposta acolheu quatro emendas e modificou o texto original enviado pelo governo.

Na MP original, as regras de cancelamento e reembolso eram válidas para passagens compradas até 31 de outubro de 2021, o que foi ampliado para 31 de dezembro.

A proposta fixa ainda que as regras para o reembolso, obtenção de crédito, reacomodação ou remarcação de voo independe da forma de aquisição das passagens – crédito, milhas ou dinheiro – e podem ser negociadas entre transportadora e comprador.

O relator chegou a incluir uma autorização para a União firmar parcerias público-privadas com o objetivo de administrar oito aeroportos no estado do Amazonas, por meio de contrato para concessão patrocinada.

O trecho foi incluído por sugestão do Ministério da Infraestrutura. Críticos pediram a retirada do dispositivo, lembrando decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o Congresso de inserir em medidas provisórias regras não relacionadas ao texto original elaborado pelo Executivo, os chamados “jabutis”.

Após pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a Mesa Diretora da Câmara considerou o trecho estranho à matéria e determinou a retirada do dispositivo.

Outra mudança incluída na MP durante a tramitação na Câmara permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas devidas por concessionárias à União em razão de contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária.

Os procedimentos e as condições para a antecipação das contribuições serão definidos pelo Ministério da Infraestrutura, segundo o parecer.

Alguns deputados também pediram a retirada deste trecho, alegando também se tratar de matéria estranha. A Mesa, contudo, entendeu que o dispositivo poderia ser mantido.



Fonte: G1