A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o texto-base do projeto que estabelece um plano de ajuda fiscal a estados e municípios. A proposta inclui, entre outros pontos, repasse de recursos pela União e refinanciamento de dívidas.
Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, sugestões que visam alterar pontos específicos do projeto. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
O texto retoma pontos da proposta original do “Plano Mansueto”, que previa medidas de socorro no médio e longo prazos, mas que acabaram se restringindo a ações no curto prazo para mitigar a crise provocada pela pandemia.
“Plano Mansueto” era uma referência ao então secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.
O projeto aprovado nesta terça é voltado para que estados e municípios endividados consigam acertar as contas. Entre outros pontos, o texto institui:
- o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, que obriga os entes a encaminhar informações contábeis e financeiras. A adesão é uma condição para fazer parte do plano de equilíbrio fiscal;
- o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com metas e compromissos a serem adotados pelos entes de acordo com a sua capacidade de pagamento;
- o refinanciamento de contratos com a União;
- mudanças no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para estados em desequilíbrio fiscal.
Análise: a ajuda aos estados entre a emergência e a bomba fiscal
O projeto se baseia em um ranking definido pelo Tesouro Nacional, que classifica os estados com notas de A a D, de acordo com a capacidade de pagamento.
As categorias “A” e “B” são de entes com capacidade de pagamento e que podem contrair empréstimos com garantia da União. Segundo dados mais recentes do Tesouro Nacional, os estados estão classificados da seguinte forma:
- Nota A: Espírito Santo e Rondônia
- Nota B: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Paraná e São Paulo
- Nota C: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins
- Nota D: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais
O projeto amplia para até nove anos a permanência dos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Pela legislação atual, os estados podem ficar até seis anos no regime. A flexibilização do prazo era um pleito dos governadores.
Para entrarem no regime, os estados também devem cumprir uma série de medidas:
- privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos;
- adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de previdência social
- redução de pelo menos 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas;
- redução de benefícios e vantagens aos servidores. Este ponto será implementado nos três primeiros anos do regime, à proporção de, no mínimo, um terço ao ano
- criação de um teto de gastos, que limite crescimento anual das despesas à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas;
- adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo do estado;
- instituir Regime de Previdência Complementar para servidores públicos efetivos.
Além disso, o projeto facilita as regras para que outros estados endividados entrem no programa, desde que sigam um dos dois requisitos:
- despesas correntes superiores a 95% da receita corrente;
- despesas com pessoal de no mínimo 60% da receita corrente líquida.
A lei de 2017 que instituiu o RRF prevê que o estado que entre no regime cumpra, cumulativamente, uma série de requisitos de grave crise fiscal.
Pela proposta, algumas despesas não estão incluídas no teto de gastos estabelecido para a adesão ao regime de recuperação fiscal, como as custeadas com as transferências para as emendas parlamentares individuais e a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
De caráter temporário, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) é voltado aos estados que têm baixa capacidade de pagamento e, pela legislação atual, não conseguem fazer empréstimo com garantia da União – são os estados de categoria “C”.
Para aderir ao plano, o ente federado deve implementar e comprovar ao Ministério da Economia, pelo menos, três entre oito medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, sendo pelo menos uma entre as seguintes:
- adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de previdência social
- redução de benefícios e vantagens aos servidores
- regras para limitar o crescimento das despesas
- instituição do regime de previdência complementar
O plano deve conter requisitos adicionais de adesão – como sua vigência, metas e compromissos pactuados e as condições para liberação dos recursos – serão definidas em um regulamento.
Havia a possibilidade de que fossem incluídos no projeto alguns gatilhos para conter o aumento das despesas públicas, mas, segundo o presidente da Câmara, o governo acabou desistindo dessa estratégia.
“O tema dos gatilhos o governo desistiu de incluir, introduzir no projeto. O líder [do governo na Câmara] Ricardo Barros já me informou”, afirmou Maia aos deputados no plenário.
Os gatilhos seriam mecanismos acionados automaticamente caso os gastos da União, estados e municípios subissem acima de um determinado limite. Entre eles, poderiam estar a proibição de conceder reajuste salarial a servidores e a realização de concursos públicos.
A inclusão dos gatilhos na proposta discutida na Câmara seria uma solução para contornar a decisão de deixar para o ano que vem a votação da chamada PEC Emergencial, proposta que traz esses gatilhos e é considerada prioritária para o ajuste fiscal.
Fonte: G1