Câmara aprova texto-base de MP que reduz taxa sobre serviços via satélite para baratear banda larga | Política


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) o texto-base de uma medida provisória que reduz taxas incidentes sobre estações de serviços suportados via satélite com o objetivo de baratear o acesso à internet banda larga no país.

A medida provisória é editada pelo presidente da República e tem validade de 60 dias, renováveis por mais 60 dias. Para a transformar a proposta em lei, porém, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso.

Os deputados analisam agora os destaques, sugestões de alterações no texto. Finalizada esta etapa, a proposta seguirá para o Senado.

A medida provisória altera taxas e contribuições incidentes sobre o setor de telecomunicações vinculados a serviços prestados via satélite. Ficam reduzidas a:

  • Taxa de Fiscalização da Instalação de estações de Serviços Suportados por Meio de Satélite, de R$ 201,12 para R$ 26,83. Novo valor vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central;
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, de R$ 10 para R$ 1,34. Novo valor vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central;
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, de R$ 24,00 para R$ 4,14. Redução vale estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central.

As alterações propostas nos valores das taxas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o texto da MP. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valar a partir da publicação.

Segundo o relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto “possibilitará a desoneração da banda larga via satélite com expectativas concretas de aumento da penetração do serviço”.

Ao enviar a medida provisória ao Congresso, o governo justificou que os valores de taxas e contribuições modificados impactam negativamente no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população.

“Estimativas apresentadas indicam que uma redução nos valores cobrados aumentaria o número de acessos de banda larga via satélite, ampliando a arrecadação das taxas e contribuições em 4,5 bilhões entre 2021 e 2030”, argumentou o governo.

Já a oposição obstruiu a votação por considerar que o relator acrescentou no texto matérias estranhas à proposta original.

O relator modificou o texto original da matéria para incluir a isenção a empresas que ofertam serviço de “streaming”, ou seja, vídeo por demanda, como Amazon e Netflix. Elas ficariam isentas de recolher a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).

A isenção foi criticada pela oposição, que considerou alto o potencial de renúncia fiscal.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que a matéria contém questões problemáticas, que chamou de “jabutis”, gíria política para definir a inclusão de matérias estranhas ao texto original.

“Dentro desses jabutis têm proposições extremamente problemáticas. Dá incentivos fiscais em relação a renúncias fiscais de empresas planetárias, como Amazon, Netflix, que não têm nem regulamentação tributária no país”, afirmou.

Autor da emenda acolhida pelo relator, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), rebateu. Disse que não se trata de isenção, uma vez que a Ancine (Agência Nacional do Cinema) editou portaria determinando a incidência da Condecine sobre serviços de streaming, o que nunca foi pago, segundo ele.

“Ninguém está falando em mudar a lei, porque nunca existiu lei para cobrar Condecine de serviços de streaming. O correto era emendar a lei da Condecine para incluir serviço de streaming”, disse.

Ramos defendeu ainda que as plataformas sejam taxadas pelo serviço de streaming, e não por obra, como manda a Condecine.

Fundo de telecomunicações

O relator também alterou o texto original para retirar a obrigatoriedade de custeio e investimento, pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de projetos, programas e ações sobre telecomunicações em regiões que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.

Segundo Magalhães, o objetivo é retirar restrições para diversas modalidades de uso do Fust.

Para compensar a desobrigatoriedade de usar recursos do fundo em regiões com baixo IDH, o relator fixou no parecer que o dinheiro do Fust aplicado na modalidade “não reembolsável” deverá priorizar “programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que visem a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais, considerando a maior população potencialmente beneficiada”.

A MP também aumenta de um para dois os representantes do Ministério das Comunicações no conselho do Fust.

A proposta altera ainda a redação de um dispositivo que trata da aplicação dos recursos do fundo em educação. Atualmente, 18% do dinheiro do Fust é usado nesta área.

O novo texto mantém os 18%, mas estabelece que o cálculo será sobre o montante aplicado na modalidade “não reembolsável” e não sobre o saldo total do fundo.

A oposição criticou este ponto por considerar que se trata, na prática, de redução de recursos para a educação.

“Esta MP, quando ela sofre esse processo de modificação, ela vai retirar, inclusive, recursos do Fust aplicados em educação”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Nota da consultoria financeira da Câmara apontou que a matéria promove “substancial” redução na arrecadação para o Orçamento da União.

Segundo os cálculos, a redução é de aproximadamente R$ 46,7 milhões para o ano de 2021, R$ 64 milhões para o ano de 2022 e R$ 90 milhões no ano de 2023.

No entanto, o relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou que são “reduções pontuais de arrecadação em verbas que têm destinação certa, o que não compõe o montante geral do Tesouro”.

“Portanto, por serem verbas “carimbadas”, com destino certo, a redução da arrecadação gera, automaticamente, a redução da despesa à qual essas verbas estão vinculadas, equilibrando assim de forma automática receita e despesa”, escreveu em seu parecer.

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Fonte: G1