Câmara aprova projeto que institui marco legal das startups; texto segue para sanção | Política


As startups podem ser de diversos ramos, como o de tecnologia, por exemplo. As startups têm baixas despesas de manutenção e, geralmente, registram um crescimento rápido de receita. O texto estabelece uma série de regras e incentivos a estas companhias (veja detalhes mais abaixo).

O projeto também fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara, em dezembro do ano passado, mas voltou à Casa porque o Senado modificou o conteúdo do texto.

O relator, deputado Vinícius Poit (Novo-SP), acatou seis das dez emendas incluídas pelos senadores. Uma sétima emenda, rejeitada pelo relator, foi aprovada pela maioria do plenário.

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As sete modificações feitas pelo Senado e aprovadas pelos deputados são:

  • exclui serviços sociais autônomos das regras previstas no projeto;
  • substitui o termo “Universidade Pública” por “instituição pública de educação superior” na parte em que elenca integrantes de uma comissão especial que avaliará as propostas de startups interessadas em contratar com a administração pública por meio de licitação;
  • substitui a expressão “poderá incluir” por “deverá incluir” em edital de licitação a previsão para pagamento adiantado em casos de contratações com a administração pública;
  • retira o capítulo que trata das “stock options”, que consistem num modelo de remuneração, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário;
  • retira o limite de até 30 sócios para empresas de faturamento de até 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica;
  • suprime dispositivo que tratava sobre incentivo fiscal a startups para o valor integralizado em FIP – Capital Semente.

O projeto aprovado estabelece uma modalidade especial de concorrência para startups. Segundo o texto, a administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa.

A proposta diz que o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:

  • potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
  • grau de desenvolvimento da solução proposta;
  • viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
  • viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
  • demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.



Fonte: G1