Câmara aprova projeto que busca facilitar quebra temporária de patentes para vacinas e remédios | Política


O projeto, aprovado pelo Senado em abril, foi modificado pelos deputados e, com isso, terá de ser votado novamente pelos senadores.

Entre outros pontos, o texto prevê a concessão, de ofício (sem pedido de alguém), da licença compulsória temporária para a exploração ou pedido de patentes em caso de declaração de emergência em saúde pública, nacional ou internacional, ou de reconhecimento do estado de calamidade pública.

O ato de concessão da licença deverá estabelecer:

  • prazo de vigência;
  • possibilidade de prorrogação.

Defensores da proposta afirmam que a medida vai permitir a ampliação da produção de vacinas em meio à pandemia, além da redução dos custos.

No parecer sobre a proposta, o relator, Aécio Neves (PSDB-MG), diz que o tema tem merecido destaque principalmente devido à vacinação contra a Covid-19.

“A proteção conferida pelas patentes pode ser vista como mais uma restrição à produção de vacinas em uma escala mais ampla, que consiga aproximar a oferta à demanda e permitir uma velocidade maior na imunização de toda a população brasileira”, escreveu.

>>> Veja no vídeo abaixo que, na Europa, líderes de países estão dispostos a discutir a quebra de patentes:

Líderes europeus estão dispostos a discutir sobre quebra de patentes, diz Conselho Europeu
Líderes europeus estão dispostos a discutir sobre quebra de patentes, diz Conselho Europeu

Líderes europeus estão dispostos a discutir sobre quebra de patentes, diz Conselho Europeu

Pela proposta, o Poder Executivo deve publicar, em até 30 dias após a data da declaração de emergência ou do reconhecimento de calamidade pública, a lista de patentes ou pedidos de patente cujas tecnologias sejam úteis ao enfrentamento dessas situações. A exceção é para patentes objeto de acordo de transferência.

Órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades da sociedade civil devem ser consultadas no processo de elaboração da lista.

Após a publicação da lista, o Executivo terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para a “avaliação individualizada” das tecnologias listadas.

O titular da patente deve apresentar informações necessárias para a reprodução do produto protegido, assim como aspectos técnicos como resultados de testes e outros dados. Caso contrário, o pedido de patente pode ser negado ou a patente já reconhecida pode ser declarada nula.

As licenças compulsórias só poderão, de acordo com o projeto, ser concedidas para produtores que possuam “capacidade técnica e econômica comprovadas” para a produção do objeto da patente.

Uma das mudanças incluídas na Câmara é a possibilidade de o Congresso também conceder licença compulsória temporária de patentes de produtos que tenham sido considerados úteis.

Outros pontos da proposta

Saiba outros pontos do projeto:

  • Remuneração: A remuneração do titular da patente será fixada em 1,5% sobre o preço líquido da venda do produto até que o valor seja efetivamente estabelecido. O pagamento só será feito se a patente for concedida;
  • Prioridade: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deve priorizar a análise dos pedidos de patentes que forem objeto de licença compulsória;
  • Requisitos sanitários: Tecnologias que envolvam regime de vigilância sanitária só podem ser comercializadas após autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Exportação: O texto prevê a possibilidade de licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com baixa capacidade de fabricação, por razões humanitárias.



Fonte:G1