Segundo a proposta, os prestadores de serviços de ativos virtuais só poderão operar no país após autorização de órgão da administração pública a ser indicado pelo Poder Executivo.
Inicialmente, a proposta original previa a supervisão do Banco Central sobre as moedas virtuais.
Porém, o relator da matéria, deputado Expedito Netto (PSD-RO), argumentou que caberia ao Poder Executivo a decisão de determinar o órgão competente para regular o mercado dos ativos virtuais e dos seus prestadores de serviço.
“Nós não estamos regulando nada, estamos legislando. Eu queria já colocar no meu texto direto que quem iria regular seria o Banco Central. Mas por um vício de iniciação sou obrigado a dizer que a gente passa a bola para o governo do Executivo, o atual presidente, mas a gente sabe que a bola será passada para o Banco Central”, disse Netto.
O texto define, ainda, que é considerada ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos, utilizado para pagamentos ou para investimento.
Não estão incluídas nas regras as moedas nacional e estrangeira; a moeda eletrônica (como, por exemplo, cartões pré-pagos); pontos e recompensas de programas de fidelidade: e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já estejam previstos em regulamento.
O texto original também incluía os programas de milhagem na legislação, mas o relator também decidiu retirar a categoria, segundo ele, porque a regulamentação existente já se faz suficiente. Ainda segundo Netto, o tema dos ativos virtuais já é “matéria densa o suficiente”.
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A proposta ainda estabelece quais serão as diretrizes para a prestação de serviços das moedas virtuais:
- livre iniciativa e livre concorrência;
- boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
- segurança da informação e proteção de dados pessoais;
- proteção e defesa de consumidores e usuários;
- proteção à poupança popular;
- solidez e eficiência das operações; e
- prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central também podem acumular o serviço de ativos virtuais ou prestar essa atividade exclusivamente.
O texto inclui no Código Penal o crime de “fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com pena de prisão de quatro a oito anos e multa.
Pela proposta, o crime consiste em “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Além disso, o texto inclui as empresas que oferecem serviços de ativos virtuais no rol das instituições que estão sujeitas à Lei do Crimes contra o Sistema Financeiro.
O texto também prevê o aumento da pena de um a dois terços para os crimes de lavagem de dinheiro cometidos de forma reiterada com o uso de ativos virtuais.
Fonte: G1