Bolsonaro veta perdão a dívidas tributárias de igrejas | Política


O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar uma proposta aprovada no Congresso que perdoava dívidas tributárias de igrejas, e as isentava de pagamento de contribuições previdenciárias. A decisão deve ser publicada na edição desta segunda-feira (14) do “Diário Oficial da União”.

O texto foi aprovado pelo Congresso mas, com o veto, o trecho não entrará em vigor. A emenda previa que as igrejas:

  • ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a CSLL
  • seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária.

Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, sobre a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo, em parecer, o veto ao perdão de dívidas tributárias das igrejas.

Segundo o órgão, só em relação à Previdência Social, as igrejas que seriam beneficiadas acumulam R$ 868 milhões em débitos.

“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, afirmou o órgão no parecer.

Técnicos da Economia recomendaram veto a perdão de dívidas de igrejas e templos

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Atualmente, a lei prevê que somente a prebenda (remuneração paga ao líder religioso, como o pastor), seja isenta da contribuição. Na prática, as igrejas empregam pessoas em muitas outras funções e, nesses casos, as contribuições devem ser recolhidas.

Os defensores da anistia e da isenção da CSLL argumentam que igrejas são livres do pagamento de impostos no Brasil.

No entanto, para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional), Kléber Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.

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“Algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários, etc. e essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a contribuição social sobre lucro líquido, porque a principio a igreja não tem lucro e não haveria razão pra ela pagar a contribuição social sobre lucro líquido. mas as autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja”, afirmou ele, nesta semana.

Para o Sindifisco, a proposta causaria uma “perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por ano”, e a conta acabaria “sobrando para o restante da sociedade”.



Fonte: G1