Bolsonaro sanciona lei que prevê subsídio à energia solar | Política


O “Diário Oficial da União” publicou nesta sexta-feira (7) a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro do projeto de lei que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída.

A proposta foi aprovada em dezembro no Senado e na Câmara e aguardava a sanção presidencial. Segundo o governo, o novo marco estabelece regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis como, solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.

A geração distribuída não tinha um marco legal, o que fazia com que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulasse as atividades por meio de resoluções. Para os parlamentares, essa situação gerava insegurança jurídica.

Procura por energia solar é cada vez mais democrática

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O novo marco legal prevê que os consumidores que produzem a própria energia renovável passem, gradualmente, a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia.

Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição. Contudo, o projeto mantém essa garantia até 2045. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045.

O texto sancionado trata das unidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nele, se o consumidor produz mais do que consome, ele é compensado por meio de um “crédito de energia”.

Quem é responsável pelas chamadas unidades de microgeração ou minigeração de energia, recebe gratuitamente a distribuição de energia. O objetivo da nova lei é taxar essa e outras etapas da produção.

Os consumidores que estão no sistema de geração distribuída não pagam pelo uso da rede elétrica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (quem consome luz das distribuidoras), à exceção da taxa de iluminação pública. Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia.

Assim, quem paga a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Por isso, o marco legal definiu uma regra de transição de seis anos no pagamento dos custos associados à energia elétrica:

  • 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • 90% (noventa por cento) a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Bolsonaro vetou dois trechos do marco legal, um que estendia benefícios fiscais a projetos de minigeração distribuída. Isso “implicaria renúncia fiscal sem estar acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro”, de acordo com o governo.

O presidente também vetou trechos que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades a fim de se enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores.

O governo argumentou que a medida repassaria mais custos aos consumidores que não produzem sua própria energia, o que “oneraria os demais consumidores, inclusive os de baixa renda, em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores”.

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Fonte:G1