Bolsonaro sanciona lei que cria pedágio proporcional à distância percorrida, informa secretaria | Política


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1º) uma lei que estabelece novas regras para o pagamento de pedágios em rodovias e permite o pagamento proporcional à quilometragem percorrida, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. Segundo a pasta, a lei será publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (2).

Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria como moto, carro ou caminhão, por exemplo). O texto da lei foi aprovado em março pelo Senado e em maio pela Câmara.

  • um sistema de cobrança proporcional à quilometragem percorrida;
  • serão utilizados sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio para cobrança ;
  • a medida vale para novos contratos, mas também pode valer para concessões anteriores.

No entanto, o texto não especifica se a medida vale para somente para rodovias federais, estaduais ou para todas.

A lei também inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.

A lei estabelece condições para a implantação da cobrança pelo uso por meio do sistema de livre passagem — isto é, sem a necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês).

O texto aprovado pelo governo previa que o sistema seria regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias após a publicação da lei.

Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo a Secretaria-Geral, o trecho violava o princípío da separação dos poderes.

De acordo com a Secretaria-Geral, o presidente também sancionou lei que institui o marco legal das startups. O texto estabelece uma série de regras e incentivos a estas companhias.

Segundo a pasta, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.

Entre outras mudanças, a lei:

  • fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas.
  • simplifica a criação de empresas inovadoras,
  • cria dispositivos que visam estimular o investimento em inovação, o fomento à pesquisa, o desenvolvimento e a inovação;
  • facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.

Outra novidade é a criação de um “ambiente regulatório experimental”. A intenção é criar um ambiente diferenciado em que a empresa possa lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.

A lei também fixa regra para a participação da figura do “investidor-anjo”, que investe dinheiro no negócio, mas não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa. Por isso, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.

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Fonte: G1