Bolsonaro retira urgência do projeto que unifica cobrança de ICMS sobre combustíveis | Política


O cancelamento da urgência constitucional consta em um despacho assinado por Bolsonaro e publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta terça. O documento não informa o motivo da desistência.

O projeto de lei complementar chegou à Câmara dos Deputados em 12 de fevereiro e estabelece uma alíquota unificada do imposto em todo o país – hoje, cada estado define seu próprio percentual sobre cada combustível. Veja no vídeo abaixo, de fevereiro, um resumo da proposta:

Governo manda ao Congresso projeto que muda cobrança do ICMS sobre combustíveis

Governo manda ao Congresso projeto que muda cobrança do ICMS sobre combustíveis

Ao enviar o texto ao Congresso, Bolsonaro pediu tramitação em regime de urgência constitucional. Esse dispositivo tem efeito automático e impõe um prazo de 45 dias a cada Casa do Congresso (Câmara e Senado) para a tramitação da matéria – depois disso, o texto passa a trancar a pauta para a maioria das votações.

Passado um mês e meio, o texto ainda não foi analisado em nenhuma comissão da Casa. O projeto foi recebido nas comissões e ganhou relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT): o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que ainda não apresentou parecer.

Em aceno a caminhoneiros, o projeto de lei complementar foi enviado ao Congresso como tentativa de reduzir a oscilação nos preços de combustíveis. Entretanto, a proposta da União desagradou os secretários estaduais de Fazenda.

O projeto prevê, em linhas gerais:

  • que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
  • que o ICMS será cobrado na refinaria – nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS “o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e lubrificantes”;
  • que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país, com um valor fixado em reais – e não como uma porcentagem do preço total;
  • que essa alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
  • que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
  • que mudanças nessas alíquotas só terão validade após uma “carência” de 90 dias.

Estados contestam projeto

Em carta assinada em fevereiro por todos os 27 secretários do país, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirmou que o aumento de preços dos combustíveis não tem relação com os impostos estaduais.

Em vez disso, a oscilação seria consequência da política de preços da Petrobras, que hoje adota a paridade entre o preço do combustível no Brasil e o preço internacional.

Para os secretários, alterações na estrutura de cobrança do ICMS devem ser debatidas no âmbito da Comissão Mista da Reforma Tributária, do Congresso Nacional.

Análise: mudança no ICMS pode diminuir preços dos combustíveis?

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Fonte: G1