Bolsonaro nomeia presidente e sete diretores para mandatos fixos no Banco Central | Economia


O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta terça-feira (20) o presidente, Roberto Campos Neto, e sete diretores que terão mandatos fixos no Banco Central.

A legislação que estabelece a autonomia do Banco Central foi sancionada em fevereiro e estabelece uma série de regras, entre elas, o mandato de quatro anos para o presidente do BC, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.

O governo federal tinha 90 dias após a sanção da lei para nomear os diretores do BC. Campos Neto já ocupava o cargo de presidente antes da oficialização do mandato. Um dos objetivos da nova legislação é blindar o órgão de pressões político-partidárias.

Autonomia do BC alivia peso da desconfiança de interferência política

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Os diretores nomeados foram:

  • Roberto Campos Neto (presidente) – mandato até 31/12/2024;
  • Fábio Kanczuk – mandato até 31/12/2021;
  • João Manoel Pinho de Mello – mandato até 31/12/2021;
  • Bruno Serra Fernandes – mandato até 28/02/2023;
  • Paulo Sérgio Neves de Souza – mandato até 28/02/2023;
  • Carolina de Assis Barros – mandato até 31/12/2024;
  • Otávio Ribeiro Damaso – mandato até 31/12/2024;
  • Maurício Costa de Moura – mandato até 31/12/2023;

Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado, exceto aqueles que já ocupavam os cargos.

O texto aprovado pelo Congresso não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores.

O mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

O texto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala:

  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;
  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;
  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;
  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.

Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:

  • zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
  • suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
  • fomentar o pleno emprego.

As situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central, são:

  • a pedido do presidente ou do diretor;
  • em caso de doença que o incapacite para o cargo;
  • quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
  • em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

A legislação também estabelece proibições ao presidente e aos diretores do Banco Central, são elas:

  • Os dirigentes ficam vetados de exercer qualquer outro cargo simultâneo, público ou privado, exceto o de professor;
  • O presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;
  • Por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional. No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória.

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Fonte: G1