Bolsonaro indica três militares para autoridade de proteção de dados | Tecnologia


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou na última quinta-feira (15) os nomes para o Conselho Diretor da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

O órgão será responsável por fiscalizar e editar normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a vigorar em setembro e define uma série de regras para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

A ANPD é parte essencial da nova lei, já que irá definir com clareza as regras e direitos para instituições e definir parâmetros de sua interpretação.

Os indicados precisam de aprovação do Senado para serem efetivados nos cargos. Os nomes são para as cinco vagas no conselho diretor responsável por comandar o órgão que, no total, deve ter 36 cargos ligados à Presidência da República.

Três das nomeações são militares:

  • Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, atual presidente da Telebras, indicado para diretor-presidente do Conselho Diretor por 6 anos;
  • Coronel Arthur Pereira Sabbat, atual diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), indicado para diretor por 5 anos;
  • Joacil Basilio Rael, atual assessor da Telebras e engenheiro da computação formado pelo Instituto Militar de Engenharia, indicado para diretor por 4 anos.

Completam as indicações:

  • Nairane Farias Rabelo, advogada, sócia do escritório Serur Advogados, indicada para diretora por 3 anos;
  • Miriam Wimmer, servidora pública de carreira da Anatel desde 2007 e diretora de Serviços de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, indicada para diretora por 2 anos.

Um levantamento do grupo Data Privacy Brasil publicado nesta sexta-feira (16) indica que em comparação com outros países economicamente avançados, apenas China e Rússia contam com militares na composição de órgãos similares à ANPD.

As principais competências da ANPD:

  • Zelar pela proteção de dados pessoais criando diretrizes e normas para as empresas;
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD (somente a partir de agosto de 2021, conforme aprovado pelo Congresso);
  • Tratar de casos de segredos comercial e industrial;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  • Estimular adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.

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Fonte: G1