Benefícios em junho com novos prazos no INSS


Benefícios em junho com novos prazos no INSS O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou para 10 de junho a data da alteração dos prazos para análises de pedidos de alguns dos principais benefícios previdenciários.

Hoje, o período para concessão ou rejeição dos requerimentos é de 45 dias, contados a partir da data em que o cidadão faz a solicitação pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.

Com a mudança, os pedidos de aposentadorias (exceto por invalidez) e do BPC (benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência) passarão a contar com até 90 dias para a conclusão. Para a pensão por morte, a espera oficial sobe para 60 dias. ​

Tipo de pedidoPrazo para conclusão hojePrazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência45 dias90 dias
Benefício assistencial ao idoso45 dias90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)45 dias90 dias
Aposentadoria por invalidez45 dias45 dias
Salário-maternidade45 dias30 dias
Pensão por morte45 dias60 dias
Auxílio-reclusão45 dias60 dias
Auxílio-doença45 dias45 dias
Auxílio-acidente45 dias60 dias

A ampliação dos prazos é resultado de um acordo firmado entre o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Ministério Público Federal, com autorização do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os novos limites de tempo para o INSS responder aos segurados passam a valer seis meses após a publicação da homologação do acordo pelo relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, em 10 de dezembro de 2020.

Apesar da ampliação, o INSS afirma que a mudança será benéfica à população porque os novos períodos serão efetivamente cumpridos.

No dado mais recente disponibilizado pela Previdência, que é de novembro de 2020, o tempo médio de concessão era de 66 dias.

Realizar um pedido antes do dia 10 não garante, portanto, que o requerimento será analisado em 45 dias.

Antecipar a solicitação para antes da vigência dos novos prazos, porém, pode trazer vantagem para beneficiários que decidirem ir à Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise urgente do pedido, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

“Pedir o benefício ao INSS antes do dia 10 de junho pode ser interessante nos casos de mandado de segurança [nome da ação para a garantia de um direito indiscutível], pois a ação seria com base em um prazo de 45 dias e não de 90 dias”, diz Bramante.

Início de novos períodos gerou dúvidas

O início da vigência dos novos prazos passou a gerar dúvidas após o STF julgar o recurso que resultou no acordo entre União e MPF.

Como a análise em plenário ocorreu apenas em fevereiro deste ano, alguns advogados que atuam no direito previdenciário passaram a considerar que a alteração ocorreria apenas em agosto.

O INSS confirmou nesta segunda-feira (31), a pedido da reportagem, que os novos prazos passam a valer em 10 de junho.

Bramante explica que “o julgamento do Supremo apenas reafirmou o acordo, sem alterar o início da vigência, marcado para seis meses após a homologação pelo relator”, diz.

Os prazos e demais regras definidas no acordo valem por dois anos.

FILA DO INSS | ENTENDA O QUE MUDA

Tipo de pedidoPrazo para conclusão hojePrazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência45 dias90 dias
Benefício assistencial ao idoso45 dias90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)45 dias90 dias
Aposentadoria por invalidez45 dias45 dias
Salário-maternidade45 dias30 dias
Pensão por morte45 dias60 dias
Auxílio-reclusão45 dias60 dias
Auxílio-doença45 dias45 dias
Auxílio-acidente45 dias60 dias

Perícias médicas

A contagem

Na Justiça

Atrasados

Espera de quase 70 dias

Acompanhe seu pedido

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

O que pode aparecer:

Em análise – Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado

Concedido – O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS

Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa

Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva – Fonte: Agora









Fonte:
R7