Banco Central multa corretora Gradual e ex-sócios em mais de R$ 45 milhões | Economia


O Banco Central multou a corretora Gradual, que teve falência decretada em julho do ano passado, e seus ex-sócios em mais de R$ 45 milhões, por uma série de irregularidades no combate à lavagem de dinheiro.

Segundo o Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) do BC, foram caracterizadas irregularidades como realizar operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação dos clientes; deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de lavagem de dinheiro; deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios de crimes; e admitir fracionamentos irregulares de contratos de câmbio.

A Gradual foi multada em US$ 7,530 milhões, o que, convertendo com base no câmbio no dia da decisão, equivale a cerca de R$ 41,6 milhões, pela falha em comunicar as movimentações atípicas ao Coaf, e mais R$ 1,150 milhão pelas outras irregularidades.

Já Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior foi multado em R$ 4,2 milhões e inabilitado por 11 anos para atuar como administrador de instituição supervisionada pelo Banco Central ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Roberto da Silva foram multados cada um em R$ 25 mil.

Apesar das penalidades elevadas estabelecidas pelo Copas, o BC aponta que, de acordo com a lei, a multa máxima permitida é de 25% do capital social apurado no último balanço registrado, o que, no caso da Gradual, equivale a R$ 6,316 milhões.

Fernanda Lima, e o marido, Gabriel de Freitas Júnior, são investigados por suspeita de fraude em debêntures, alvo da Operação Encilhamento, da Polícia Federal (PF).

Essa operação investiga supostas fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de previdência municipais (RPPS) em fundos de investimentos que tinham debêntures sem lastro em carteira.

Procurada, Fernanda não quis se manifestar, alegando que não tinha sido notificada da decisão.



Fonte: G1