Avianca Brasil pede falência à Justiça




Falência já havia sido recomendada pela administradora judicial da companhia aérea. Com dívida bilionária, empresa já estava proibida, pela Anac, de operar voos no Brasil. Avianca foi proibida pela Anac, em maio de 2019, de operar voos no Brasil.
Reuters/Luisa Gonzalez
A Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas) pediu à Justiça para converter a Recuperação Judicial em falência da companhia.
A informação foi confirmada ao G1 pelo escritório Alvarez & Marsal, que havia sido nomeado como administrador judicial da empresa.
O escritório esclareceu que já havia recomendado a falência à Justiça em novembro do ano passado “uma vez que a empresa não estava operando, e não tinha condições de cumprir o plano que tinha sido aprovado”.
Agora, foi a própria companhia aérea que requereu a falência à Justiça.
Dívida bilionária
A Avianca Brasil entrou com o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018, quando se declarou sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões. Posteriormente, o valor da dívida foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.
Recuperação judicial é uma medida prevista em lei pela qual uma empresa ganha um fôlego para tentar evitar a falência. Ações de execução são suspensas pela Justiça por 180 dias, prazo que a empresa tem para apresentar um plano de pagamento aos credores, que o precisam aprovar.
Em maio de 2019, no entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança.
Um mês antes, em abril, a companhia aérea se obrigada a devolver os aviões que usava para os arrendadores. A Avianca Brasil chegou a ter 48 aviões em sua frota. Atualmente, não tem nenhum.
Após a decisão da Anac, o desembargador Ricardo Negrão propôs a falência da Avianca por considerá-la economicamente inviável. “Inexiste atividade a ser preservada”, afirmou em seu relatório.
“É nítida a impossibilidade de soerguimento da empresa.”
Avianca entra com um pedido de recuperação judicial
A maioria dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial rejeitou a medida, mantendo o processo de recuperação judicial. Considerou que não poderia impedir a empresa de tentar cumprir os compromissos.
Mas afirmou que, “se o plano de pagamentos aprovado não for cumprido, a convolação da recuperação em falência é a consequência lógica”.
A partir de julho do ano passado, a empresa também perdeu o direito de uso dos horários de pousos e decolagens (slots) que tinha nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos. Esses slots foram redistribuídos pela Anac para as empresas Gol, Latam, Azul, Passaredo e MAP.



Fonte: G1