Auxílio-inclusão: veja se você tem direito | Rede Jornal Contábil


As pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguirem um emprego, terão direito de receber o auxílio-inclusão. Esse benefício é previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi regulamentado pela Lei nº. 14.176. 

Este auxílio passa a valer a partir de 1º de outubro, enquanto isso, o governo federal deve estabelecer quais serão os critérios de manutenção do auxílio-inclusão. Mas já te adiantamos que o valor disponibilizado aos beneficiários é de R$ 550. Ficou curioso para saber se você tem direito? Então continue acompanhando este artigo, pois, vamos te contar como ter acesso a este novo benefício. Acompanhe! 

BPC

Para falarmos sobre o auxílio-inclusão, é importante saber como funciona o BPC, que é voltado aos idosos e às pessoas que possuem deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência. Esse benefício foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, através dele, é pago um salário mínimo. 

  • Possuir impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Não é necessário ter feito contribuições à Previdência Social;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício; 
  • ter renda mensal per capita (por pessoa) que seja inferior a ¼ do salário mínimo. Com base no salário mínimo de R$1.100, a renda exigida por pessoa na família é de R$275. 

Para ter acesso ao BPC, o interessado deve entrar em contato com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso pode ser feito através da plataforma Meu INSS, que está disponível para computadores e celulares. 

Outra opção é fazer a solicitação através da Central de Atendimento, no número 135. Em todo caso, tenha em mãos seus documentos pessoais e que comprovem a deficiência e a necessidade de receber o amparo financeiro do INSS. 

Photo by @jcomp / freepik
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Auxílio-inclusão 

Agora que entendemos quem pode receber  BPC, é importante destacar que o auxílio-inclusão pretende beneficiar financeiramente essas pessoas, além de incentivar o seu ingresso no mercado de trabalho. Como falamos acima, poderá ser beneficiada com o auxílio-inclusão a pessoa com deficiência que, atualmente, é beneficiada pelo BPC e que passe a atuar com carteira assinada. 

Também têm direito, a pessoa que tenha recebido o BPC nos cinco anos anteriores ao exercício da atividade remunerada, ou ainda aqueles que tenham tido seu benefício suspenso. Para receber esse auxílio, será considerada a remuneração de até dois salários mínimos, além disso, o interessado também precisa ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). 

O interessado também deve garantir que seu CPF esteja regular junto à Receita Federal. Vale ressaltar que o auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

Vou perder o BPC?

Quando um beneficiário do BPC passa a atuar com carteira assinada e, por isso, tem condições de garantir sua subsistência, terá seu benefício suspenso. Então, o mesmo acontece ao ser contemplado com o auxílio-inclusão: o beneficiário deixará de receber o BPC. 

Mas, vale ressaltar que se o beneficiário perder o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, assim, não precisará passar pelas avaliações iniciais que são feitas pelo INSS e também ficará responsável pela operacionalização ​e pagamento dos R$ 550.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 



Fonte: R7