A Reforma da Previdência, afetou milhares de trabalhadores da iniciativa privada e até do funcionalismo público. E desde então praticamente todos os anos acontecem mudanças nas regras das aposentadorias.
Se você quer ficar por dentro das mudanças que irão acontecer nas aposentadorias em 2023, continue conosco, pois nós vamos te mostrar agora!
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Em 2023 as regras da aposentadoria por idade ficaram assim:
- Para os homens: idade mínima de 65 anos de idade, e 15 anos de contribuição;
- Para as mulheres: idade mínima de 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Em comparação as atuais regras, é possível constatar que para os homens, não houve alteração. Enquanto isso, para as mulheres, a idade para se aposentar será de 62 anos – 6 meses a mais.
Idade mínima progressiva
A regra da idade progressiva leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o segurado começou a contribuir com a previdência, tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.
Atualmente s requisitos desta regra de transição são:
Para mulheres:
– 30 anos de contribuição
– 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até o máximo de 62 anos.
Para homens:
– 35 anos de contribuição
– 61 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos.
Em 2023 as regras ficaram da seguinte forma:
Mulheres: 58 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição;
Homens: 63 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Regra por pontos
Para quem já contribuía com o INSS antes da Reforma são aplicadas as chamadas regras de transição, dentre elas a Regra de Transição por Pontos.
A aposentadoria por pontos tem seu funcionamento bem simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Atualmente os requisitos para esta regra, são:
Requisitos Homem
- 35 anos de tempo de contribuição.
- 99 pontos em 2022.
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Requisitos Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 89 pontos em 2022.
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Em 2023 ficará da seguinte forma:
Mulheres: 90 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição;
Homens: 100 pontos e 35 anos de contribuição.
Fonte: Jornal Contábil