A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem desenvolvido pressões para obter dos candidatos à Presidência da República o compromisso de escolher o procurador-geral da República entre os que integram a lista tríplice preparada em eleição organizada pela associação. Trata-se de uma aberração. Significa atribuir a uma corporação do setor público o poder de derrogar a atribuição conferida ao chefe do governo pela Constituição para efetuar tal escolha, como acontece em todos os países que dotam o setor público de regras razoáveis e impessoais. Em nenhuma nação avançada a designação de titulares de organizações públicas é feita com apoio em listas tríplices. Além do mais a ANPR é uma organização privada, o que retira qualquer valor jurídico às suas indicações.
A ideia da lista tríplice ganhou, todavia, ares de legitimidade no Brasil pós Constituição de 1988. Jornalistas, cientistas políticos e até ministros do Supremo Tribunal Federal têm-se manifestado favoravelmente à regra, muitos baseados na tradição que se vem formando nas últimas décadas. Ocorre que tradição sem legitimidade não pode sobrepor-se à lei. Sucede que agora se intenta emplacar um caso em que a lista tríplice se transformaria em lei, qual seja o projeto em tramitação na Câmara, que retira dos governadores o poder de nomear os comandantes das polícias militares, os quais seriam escolhidos em lista tríplice eleita pela corporação.
É preciso discutir a ideia da lista tríplice, incluindo o exame de experiências de escolha para o exercício de cargos de direção em outros países. Se a moda pega, em alguns anos o serviço público estaria dominado pelas corporações que, na maioria das vezes, buscam basicamente vantagens e benefícios para seus membros. Daqui a pouco, estaríamos escolhendo o presidente do Banco Central em lista tríplice organizada pelo respectivo sindicato ou associação, o que constituiria situação sem qualquer paralelo no mundo.
O presidente da República, aqui e em outros países, pode errar na escolha do procurador-geral da República (como já ocorreu), mas cingir a nomeação a uma lista tríplice imposta pela corporação tende a ser pior. Já basta que o nome a ser escolhido deva ser o de um procurador.