O uso de drones em atividades agropecuárias foi regulamentado nesta sexta-feira (24) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Portaria n° 298 publicada no Diário Oficial da União.
A operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), ou seja drones, será para a aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Segundo nota do ministério, o objetivo da regulamentação é simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades da tecnologia.
Os operadores dos drones deverão ter registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) e um curso destinado a aplicação aeroagrícola remota. Em alguns casos, a atividade deve ser coordenada por um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal.
Já o aparelho deve estar regularizado junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a nota, a segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da substância, o monitoramento das condições ambientais e o registro e arquivamento dos dados, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário.
“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, disse a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.
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Fonte: G1