565 mil vagas temporárias devem ser abertas no último trimestre, prevê associação do setor | Trabalho e Carreira


Devido às datas sazonais como Dia das Crianças, Black Friday e Natal, a geração de vagas formais por meio do trabalho temporário deve crescer cerca de 20% no último trimestre em relação ao mesmo período de 2020, segundo previsão da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem)).

A entidade aponta que nos meses de outubro, novembro e dezembro devem ser disponibilizadas 565 mil vagas temporárias, diante das 471.300 vagas de 2020.

“Trata-se de uma projeção cautelosa devido à insegurança econômica que as empresas ainda enfrentam por causa da pandemia”, afirma o presidente da Asserttem, Marcos de Abreu.

De acordo com ele, muitas empresas estão com receio das dificuldades que se apresentam na economia brasileira.

“As empresas entenderam que não é preciso ter medo de contratar temporários, pois se termina sua necessidade, encerra-se o contrato. Cenário que não é possível quando se trata de um empregado efetivo, pois a burocracia é muito maior”, completa.

Segundo ele, ao perceberem que tudo caminha dentro do esperado, as empresas acabam efetivando esses profissionais. A taxa de efetivação de temporários segue em 22%, informa.

Indústria será responsável por 60% das contratações

Segundo a Asserttem, 60% das contratações temporárias do último trimestre serão impulsionadas pela indústria, seguido de 25% do setor de serviços e 15% pelo comércio.

“Apesar da reabertura, o comércio segue cauteloso em relação às contratações. Porém, ainda há uma oportunidade de alta, visto que o setor que está desabastecido de trabalhadores devido à pandemia”, salienta Abreu.

O presidente da associação reforça que, neste ano, o setor da indústria voltou a surpreender pelo volume de contratações temporárias, mantendo-as em alta por todos os meses. “Mas, a partir de novembro, acreditamos que teremos um arrefecimento das contratações pelo setor”, comenta.

Em relação ao Natal, além da possível alta nas contratações temporárias pelo comércio, a entidade projeta um crescimento de vagas pelo setor de serviços.

“Acreditamos que o ano encerre com destaque para este setor, principalmente no que se refere aos serviços pessoais, como hotéis, empresas de aviação, salões de beleza, clínicas médicas, que estão contratando e devem efetivar grande parte desses temporários “, diz Abreu.

Outra pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima que aproximadamente 105 mil vagas serão abertas no país até dezembro pelos setores varejista e de serviços – número próximo ao de 2019, período pré-pandemia.

Último trimestre pode ter abertura de 105 mil vagas temporárias

Último trimestre pode ter abertura de 105 mil vagas temporárias

Entenda o trabalho temporário

O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Direitos trabalhistas no contrato temporário

  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS. E não se aplica a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.



Fonte:G1