Total de casos de Covid-19 na Região dos Lagos é equivalente à população de Iguaba Grande

A escalada de casos de Covid-19 ocorre em todo o país, que vive o momento mais grave da pandemia até agora. A crise sanitária impressiona ainda mais quando os números são comparados a referenciais como a capacidade de estádios de futebol ou a população de um município. Na Região dos Lagos, até esta quinta-feira (18), as sete cidades totalizavam 28.794 casos confirmados da doença em quase um ano, quantidade similar ao contingente populacional de Iguaba Grande, de 28.837 habitantes, segundo dados de 2020 do IBGE.

Desde que o novo coronavírus chegou à região, em 30 de março do ano passado, quando foi registrada a primeira ocorrência de pessoa infectada, em São Pedro da Aldeia, já foram contabilizadas 983 mortes [a contabilização de casos e óbitos pode ser conferida em tempo real na parte superior da capa do site da Folha. O índice de letalidade [número de óbitos dividido pelos casos confirmados] é de 3,41%.

O município de Cabo Frio responde por 27,5% do total de casos e acumula 7.938 diagnósticos positivos até hoje. Isso significa que a cada quatro infectados, um deles é cabo-friense. No caso dos óbitos, Cabo Frio registrou 38,5% do total. Praticamente quatro a cada dez mortes ocorridas na região ao longo do último ano. Por sua vez, em números relativos, a situação está mais preocupante em Búzios e na citada Iguaba, com populações bem menores, porém com incidência de casos que beiram os 10% da população.
Medidas restritivas

A escalada nos casos de Covid-19 em Cabo Frio e a baixa oferta de leitos nas unidades de Saúde levou a Prefeitura de Cabo Frio a publicar, na segunda-feira (15), o decreto municipal nº 6.475, que aperta as medidas de restrição para os setores econômicos como forma de tentar frear o contágio na cidade. Entre as principais medidas está a proibição de permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas do município, durante a madrugada, das 23h às 5h.

O decreto proíbe o funcionamento de boates, casas de festas e espaços de dança em bares e restaurantes. Os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações, com finalidade turística, também não têm permissão para funcionar. Da mesma forma, a realização de eventos privados também está proibida. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares terão que encerrar as atividades até 22 h.

Com relação ao transporte público coletivo, os ônibus só poderão transportar passageiros sentados. Já o Terminal de Ônibus de Turismo deverá operar com o limite de capacidade de 40 vagas de estacionamento para veículos de turismo, a metade do que é permitido atualmente. No caso da hotelaria, também haverá ‘enxugamento’ na ocupação permitida, que passa a ser de 50% dos leitos. O aluguel de casas e apartamentos para temporada segue proibido.

As praias não serão fechadas no momento, mas passa a ser proibida a colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras nas faixas de areia por ambulantes, barraqueiros e banhistas. As barracas que estão autorizadas a ser montadas pelos comerciantes poderão funcionar das 7 às 17h.

O comércio essencial poderá funcionar em duas faixas diferentes: farmácias e postos de combustíveis, entre outros (veja tabela abaixo), têm permissão para permanecerem abertos 24 horas; enquanto supermercados, minimercados, hortifrutigranjeiros, padarias, comércio atacadista e lojas de contrução civil, entre outros, deverão funcionar das 6h às 22h. O setor varejista em geral ficará de portas abertas das 10h às 19h; e os shoppings, das 10h30 às 22h.

Reabertas às atividades presenciais há três semanas, as escolas particulares não terão o funcionamento alterado, apesar das notícias de infecção de alunos e funcionários após o retorno das aulas. O novo decreto apenas obriga as instituições de ensino a informar por e-mail à Prefeitura os casos de alunos, professores e demais colaboradores que testarem positivo para Covid-19. Os infectados deverão ser afastados de imediato das atividades escolares pelo prazo mínimo de 15 dias.

Em Arraial, entre as novas medidas, embarcações de passeio náutico estão limitadas a uma saída por dia, ônibus urbanos só podem circular com passageiros sentados.
Será proibida a entrada na cidade de veículos de médio e grande porte – ônibus, micro-ônibus e vans. O acesso ao município está restrito aos moradores, trabalhadores e visitantes com QR Code. A lotação dos meios de hospedagem permanecerão limitadas a 50% da capacidade. Estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados entre 23h e 6h.

Ainda segundo o decreto, está proibida a aglomeração nas orlas e areia das praias, nas barracas de ambulantes, quiosques, estabelecimentos comerciais, realização de shows e eventos em vias públicas e particulares, logradouros públicos e privados, o uso de caixa de som portátil e similares em todo o município.

Todas as nossas reportagens estão em constante atualização. Quem entender (pessoas físicas, jurídicas ou instituições) que tem o direito de resposta acerca de quaisquer de nossas publicações, por ter sido citado ou relacionado a qualquer tema, pode enviar e-mail a qualquer momento para [email protected]