TJ-RJ anula nova divisão entre municípios de Cabo Frio e Búzios na disputa por Maria Joaquina

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acaba de anular a divisão feita pela lei estadual nº 7.880/2018 que alterou o limite entre Cabo Frio e Armação dos Búzios. Desta forma, o bairro Maria Joaquina foi definitivamente confirmado como parte do município cabo-friense. A decisão unânime dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-RJ foi por unanimidade na última segunda-feira (28/09).

O colegiado acolheu a representação de inconstitucionalidade feita por Cabo Frio, com base no artigo nº 357 da Constituição Estadual, segundo o qual, a criação; a incorporação; a fusão e o desmembramento de municípios deverão ser feitos por meio de lei complementar federal que fixe o período da mudança territorial. Além disso, a legislação prevê que deve haver consulta popular, por meio de plebiscito, para que ocorra qualquer alteração desta natureza.

No relatório do desembargador Werson Rêgo, o magistrado também argumenta que a mudança no marco geográfico, “sem a menor margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas, pouco importando a extensão da mudança”. Em dezembro do ano passado, Cabo Frio já havia conseguido a posse sobre Maria Joaquina por força de uma liminar.

Ao longo do processo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contestou a competência do TJ-RJ para analisar a constitucionalidade de tema estadual, à luz da Constituição Federal. Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público Estadual já haviam se manifestado favoravelmente ao pedido feito por Cabo Frio.

A decisão põe fim, ao menos por ora, em uma briga que dura mais de dois anos e tem como pano de fundo a disputa pelos royalties e pelos outros recursos referentes ao bairro, que possui 13 mil moradores. A Prefeitura de Búzios analisará o que fazer após a decisão da Justiça.

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Processo 0041227-04.2019.8.19.0000

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Fonte: Folha dos Lagos
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