Com as recentes alterações, ocorreu uma modificação que pode resultar no pagamento de taxas para determinados públicos que antes estavam isentos. De acordo com informações do Banco Central, as instituições financeiras têm permissão para cobrar taxas nas seguintes circunstâncias: quando o cliente realizar mais de 30 transferências via Pix em um único mês; quando efetuar transferências por meio de QR Code dinâmico; quando receber transferências de pessoas jurídicas através de QR Code; e também ao receber dinheiro em uma conta exclusiva para fins comerciais.
Consequentemente, indivíduos que se enquadram em uma dessas situações, como pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, podem ter que arcar com o custo do serviço Pix, visto que o Banco Central entende que existe uma relação comercial nesses casos. Vale ressaltar que o valor da taxa é estipulado pela própria instituição bancária e pode ser consultado nas diretrizes estabelecidas pelo banco, assim como na conta bancária do cliente.