STF derruba liminar que suspendia ‘passaporte da vacina’ em Maricá, no RJ | Região dos Lagos


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, reestabeleceu a exigência de apresentação do “passaporte da vacina” em Maricá (RJ), na noite desta sexta-feira (1º).

O ministro deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida ao vereador Ricardinho Netuno (PR), julgando procedente o recurso da Prefeitura de Maricá, que argumentou que o STF já declarou que a União, os estados e os municípios podem adotar medidas sanitárias relacionadas ao combate à pandemia.

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 de Maricá, no RJ — Foto: Rodrigo Monteiro

No pedido ao Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura de Maricá também sustentou que a decisão do desembargador Paulo Rangel, que suspendeu parte do decreto municipal que exigia a apresentação do comprovante de vacina na cidade, caracteriza interferência do Poder Judiciário na condução de atos e decisões da administração pública para conter a disseminação do novo coronavírus e que o decreto municipal se baseou em dados técnicos da Secretaria de Saúde.

Com a decisão do STF, o ‘passaporte da vacina’ volta a ser obrigatório em locais públicos e privados, que tenham 15 ou mais pessoas simultaneamente. É preciso estar em dia com o calendário de vacinação para frequentar esses lugares.

O controle de acesso das pessoas é de responsabilidade dos próprios dos estabelecimentos, que também precisam exigir que todos os protocolos sanitários sejam cumpridos.

Vale como comprovante de vacinação o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS; caderneta ou cartão de vacinação, além do comprovante de vacinação emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica, além de outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.



Fonte: G1