São Pedro da Aldeia promove 3º mutirão de vacinação


A prefeitura de São Pedro da Aldeia promove o 3º mutirão de vacinação em sistema drive-thru neste fim de semana. Mais uma vez, o evento vai ser realizado no estacionamento da loja de departamento Havan, no bairro Campo Redondo, no sábado (18) e no domingo (19), das 8h às 13h. E como da última vez, os aldeenses poderão doar alimentos não perecíveis, cobertores e agasalhos

O público-alvo será toda a população acima de 18 anos que ainda não se vacinou, sendo que alguns grupos precisam apresentar documentação específica (confira abaixo). O acesso ao local será pela Estrada dos Passageiros, na área de carga e descarga, nos fundos da loja, com saída pela RJ-140.

A Secretaria de Saúde faz um convite especial aos aldeeenses que tomaram a primeira dose (D1) da Oxford/AstraZeneca no “Arraiá Xô, Covid”, para completar o ciclo vacinal com a segunda dose (D2).

Durante a ação, os moradores poderão doar alimentos não perecíveis, agasalhos e cobertores. Todos os produtos arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuição aos assistidos por dispositivos oficiais do nosso município. A gestão municipal pede a todos os cidadãos que forem ao local sigam os protocolos de segurança sanitária, como o uso de máscara e higienização frequente das mãos com álcool em gel. É necessária a apresentação de documentação pessoal com foto, cartão do SUS e comprovante de residência atualizado no ato da vacinação.

Quem poderá se vacinar?

Todos os moradores de São Pedro da Aldeia, maiores de 18 anos. Sendo alguns grupos, por precaução, deverão apresentar documentação específica para se vacinar.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina:

Todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.

Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: A mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;



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